Justa Causa: Em Quais Situações o Empregador Pode Aplicar?

A justa causa é a forma mais severa de desligamento prevista na CLT e só pode ser aplicada quando o empregado comete uma falta grave comprovada. Entre as situações que autorizam essa medida estão: ato de improbidade (fraude, furto, desvio), indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, agressões físicas ou verbais, embriaguez em serviço, violação de segredos da empresa e mau procedimento que quebre a confiança no vínculo empregatício.

Para ser válida, a justa causa deve respeitar critérios como proporcionalidade, imediatidade e provas claras. Quando aplicada de forma injusta ou precipitada, a empresa pode ser condenada a reverter a punição e pagar todos os direitos rescisórios, além de possíveis indenizações. Já o trabalhador tem o direito de contestar a decisão, especialmente quando não houver evidências suficientes da falta grave.

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Um advogado especializado em Direito Trabalhista Patronal é essencial para orientar empresas sobre a correta aplicação da justa causa e proteger o trabalhador contra abusos. O suporte jurídico reduz riscos, previne litígios e garante decisões mais seguras para ambos os lados.

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