APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: AINDA É POSSÍVEL?

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser concedida para novos segurados. Porém, quem já estava contribuindo antes da mudança ainda pode se aposentar, desde que se enquadre nas regras de transição criadas para evitar prejuízos.

As principais regras são:

  • Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Idade mínima progressiva, que aumenta anualmente;
  • Pedágio de 50%, para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo;
  • Pedágio de 100%, que exige cumprir o dobro do tempo que faltava.

Cada uma dessas regras impacta diretamente o valor da aposentadoria e o tempo restante de trabalho. Por isso, entender qual é a melhor opção pode evitar perdas financeiras ou a necessidade de contribuir por anos além do necessário. Além disso, alguns segurados possuem direito adquirido, caso tenham completado os requisitos antes da reforma, algo que precisa ser comprovado com documentação adequada.

Diante dessas mudanças e cálculos complexos, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Esse profissional analisa o histórico contributivo, identifica a regra mais vantajosa e previne erros que podem resultar em indeferimentos ou benefícios menores do que o devido.

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