A INTERDIÇÃO DE ÁREAS COMUNS PELO SÍNDICO: LIMITES LEGAIS E JUSTIFICATIVAS VÁLIDAS

O condomínio edilício é formado por unidades autônomas e por espaços de uso comum, que pertencem coletivamente a todos os condôminos. Essas áreas como salão de festas, piscinas, academias e garagens são destinadas ao uso compartilhado e à convivência entre os moradores, sendo regidas por normas internas e pela legislação.Nesse contexto, o síndico, eleito em […]