O Plano de Saúde pode negar atendimento de urgência e emergência?

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De início eu já posso te responder que: Não!

Quando se tratar de urgência ou emergência, o plano de saúde
não pode negar atendimento.

O período de carência não pode prevalecer diante de situações
emergenciais, até porque a recusa pode interferir justamente no
objeto do contrato – que é a saúde do consumidor.

Vamos te explicar tudo que você precisa saber!

O QUE É CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE?
A carência é o prazo que o usuário precisa esperar, após a contratação do plano de saúde, para poder começar a ter cobertura
em alguns tipos de procedimentos.
Esses prazos são regulamentados pela ANS e praticamente todos os planos de saúde costumam estipulá-los.

QUAL É A CARÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?
Quando se tratar de atendimento de urgência ou emergência, a
carência é de apenas 24 horas – contadas da assinatura do
contrato.

Este prazo está previsto na Lei que rege os planos de saúde (Lei
nº 9.656/98), com reconhecimento nos Tribunais.

Ou seja, o seu plano de saúde não pode alegar nenhum prazo
além desse.

QUAIS SITUAÇÕES SÃO CONSIDERADAS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA?
As situações de urgência são aquelas que decorrem de acidentes
pessoais ou de complicações no processo gestacional.

As situações de emergência são aquelas que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.

A título de exemplo, podemos citar: mal súbito, infarto, cálculo
renal, acidente de trânsito, hemorragia, etc.

A negativa por parte do plano de saúde, nessas situações, é completamente abusiva e pode ser revertida na Justiça.

E SE EU PRECISAR DE INTERNAÇÃO COM
URGÊNCIA?
Essa é a hipótese que os planos mais costumam negar cobertura,
alegando que o prazo de carência para internação é de 180 dias
ou, então, cobrindo apenas as primeiras 12h de atendimento.

O seu plano de saúde não pode limitar o tempo de internação
(Súmula 302 do STJ).

O QUE PODE ACONTECER NA PRÁTICA?
É comum que o paciente ou sua família, diante da negativa da
realização de procedimento que precisa ser realizado imediatamente (diante do risco de óbito ou de sequelas irreversíveis),
acabe assinando documentos de responsabilidade financeira.

Após a alta, o usuário pode ser surpreendido com cobranças de
custo elevado dos procedimentos, cirurgias e todos os demais
custos. Na maioria das vezes, nem o paciente nem a sua família
têm condições de arcar.

O QUE FAZER DIANTE DE UMA NEGATIVA?
É importante que você registre a negativa, seja anotando o número do protocolo (caso tenha se dado por telefone), pegando
comprovante com o hospital, no aplicativo do próprio plano ou
quaisquer outros métodos.

Com a negativa e o laudo médico afirmando urgência ou emergência do caso, é possível ingressar com uma liminar para obrigar o plano de saúde a custear o atendimento de urgência ou
emergência, com pedido de aplicação de multa diária caso haja
descumprimento.

PRECISO DE QUAIS DOCUMENTOS PARA ENTRAR
COM A LIMINAR?

  • Relatório médico detalhado, destacando que o caso é de urgência ou emergência;
  • Comprovante de negativa do plano de saúde;
  • Comprovantes das despesas médicas, com recibos, notas
    fiscais (para fins de reembolso, nos casos em que o paciente
    teve que pagar pelos procedimentos).

 

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-plano-de-saude-pode-negaratendimento-de-urgencia-e-emergencia/2029097873

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