Negativa de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, o que fazer?

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Uma das perguntas mais frequentes que recebemos em nosso escritório, é: O plano de
saúde é obrigado a custear a cirurgia bariátrica?

Antecipadamente lhe informo que sim!

O plano de saúde não pode negar sua cirurgia bariátrica havendo a prescrição médica e
preenchido todos os requisitos, conforme vou te explicar.

É imprescindível o laudo do profissional habilitado. Esse laudo pode ser emitido por
médico das especialidades de endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.

É importante você saber que ter comorbidade não é critério único para estar elegível a
fazer uma bariátrica. Você pode receber a recomendação médica para fazer tal procedimento cirúrgico mesmo sem ter comorbidades.

Isso porque, se o seu IMC (Índice de Massa Corpórea) estiver acima de 40 não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade. O cálculo do IMC é feito dividindo o
peso em quilos (kg) pela altura ao quadrado em metros.

Por exemplo:
Peso 150kg ÷ altura (1,75m) 2 :
IMC: 49

Caso seu resultado esteja entre 35 e 39,9 aí sim deverá comprovar algum tipo de comorbidade, como por exemplo hipertensão (pressão alta) ou diabetes.

A grande maioria das negativas giram em torno da carência.

Muitos planos de saúde negam a cirurgia bariátrica alegando que ainda não foi cumprido todo o período de carência. No entanto, te antecipo que em casos de urgência e
emergência, a carência é apenas de 24h após a contratação do plano.

Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias. Em casos de cirurgias,
internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses, mas para
isso o plano de saúde tem o dever de comprovar que na data da adesão, o usuário já
detinha tal condição de obesidade.

É ilegítima a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica, quando o procedimento é indispensável à vida do usuário do plano de saúde, além de ser indevida a exigência de
cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT, sob o fundamento de
que se trata de doença preexistente, quando não foram realizadas medidas que comprovem tal fato.

Outra dúvida muito comum dos usuários de plano de saúde, é: existe uma modalidade específica para aprovação da cirurgia bariátrica?

A resposta é não!

Em todos os planos na modalidade hospitalar, será possível requisitar a liberação da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto ambulatorial e odontológico.

É importante destacar que a idade mínima é de 18 anos e a máxima de 65 anos, para a
realização desse procedimento cirúrgico.

Por isso, é importante que você saiba os seus direitos e consulte seu médico e um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar.

Portanto pense nisso, pois a sua saúde e de sua família estão em primeiro lugar.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/negativa-de-cirurgia-bariatrica-pelo-plano-de-saude-o-quefazer/1983492241

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