As normas do condomínio, representadas pela convenção e pelo regimento interno, devem ser mantidas em conformidade com as características específicas de cada caso.
A base fundamental da convivência em condomínio reside na existência da convenção e do regulamento interno, os quais delineiam as diretrizes para a vida em comunidade.
Tais documentos abrangem detalhes sobre o modo de vida no condomínio, tornando crucial que estejam redigidos de maneira precisa e em conformidade com a realidade do condomínio e a legislação vigente. Isso, por conseguinte, proporciona inúmeras vantagens para a eficácia da administração condominial.
Sua convenção e seu regimento interno devem está sempre atualizados.
A atualização dos documentos que regem o condomínio é crucial para mantê-los sempre de acordo com a realidade local e os preceitos da legislação e suas atualizações.
Para modificar sua convenção de condomínio é necessário um quórum qualificado de dois terços de todos os votantes, em uma assembleia cuja pauta seja especificamente este tema.
O Regimento interno, por sua vez, depende apenas de maioria simples dos votos presentes na assembleia, no entanto, pode a convenção estipular outro quórum.
Em todos os casos, tanto a alteração de convenção condominial como de seu regimento interno, devem ocorrer com a colaboração de um Advogado Especialista em Direito Condominial.