Plano de Saúde recusou meu tratamento de câncer, o que fazer?

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Plano de Saúde recusou meu tratamento de câncer, o que fazer?

Via de regra as operadoras costumam dar quatro ou mais tipos de justificativas, para negar o tratamento contra o câncer.

Primeiro, eles costumam dizer que esse tratamento não está previsto no seu Contrato.

Assim, se esse foi o motivo de sua negativa, se faz necessário que o seu contrato seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar, para verificar se a cláusula prevista é abusiva.

Segundo, costumam dizer que o tratamento para o seu tipo de câncer não está no Rol da ANS.

Vou te dar um exemplo para ficar fácil a compreensão. O Pet Scan ou Radioterapia IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) estão dentro do ROL da ANS. No entanto, eles estão no respectivo rol para alguns tipos de tumores, alguns tipos de câncer específico.

Pode acontecer do tipo de câncer que você tenha, não esteja no Rol de Procedimentos da ANS, e se aproveitando dessa brecha, o plano de saúde recusa o seu tratamento, com o argumento que não há previsão do determinado exame para o seu tipo de câncer.

Nesses casos, a justiça vem decidindo que quem tem câncer não pode se submeter a um Rol de Procedimentos que é estático. Isso porque quem tem câncer tem pressa. Quanto antes se inicia o tratamento, maiores são as chances de CURA e consequentemente êxito no tratamento.

O Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, pode ser atualizado a cada 6 meses, e você pode fazer o pedido junto ao site da ANS, para incluir o tipo de câncer que você possui no Rol. Mas 6 meses para quem tem câncer é muito tempo. Mesmo que você faça o pedido junto a mencionada agência reguladora, é importante que busque seus direitos em prol da sua saúde e do seu tratamento.

Assim, é de extrema urgência que seu caso seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar, para que seja demonstrado ao Juiz a necessidade e urgência de iniciar esse tratamento o quanto antes, através de uma liminar, tudo embasado na recomendação do médico que te acompanha.

Terceiro, vão alegar que embora o seu caso clínico esteja dentro do Rol da ANS, ele não atende as diretrizes de utilização – DUT, da própria agência reguladora.

Isso porque muitas vezes a ANS inclui um determinado medicamento dentro do Rol, para apenas algumas doenças, sendo que o seu tipo de doença não configura neste.

Assim, se esse foi o motivo de sua negativa, se faz necessário que o seu caso seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar, para verificar se a negativa é abusiva e se há viabilidade jurídica para sua ação.

Quarto, a negativa também pode estar embasada na bula do medicamento, alegando que o seu tipo de câncer não está previsto na respectiva bula, sendo um tratamento experimental indicado pelo seu médico.

Se o tratamento do câncer foi negado pelo plano de saúde em razão desse tipo de argumentação, o paciente poderá conversar com seu médico e solicitar um laudo embasado, onde ele explique a necessidade do tratamento com a medicação específica e então, ingressar com ação judicial.

Por isso, é importante que você saiba os seus direitos e consulte um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar.

Não se desespere. Cada caso tem de ser tratado e estudado de forma isolada. O judiciário está aí justamente para analisar a necessidade de você ter acesso ao melhor medicamento ou tratamento para lutar contra o seu câncer, pois o direito à saúde é um direito constitucional de todo brasileiro.

Contamos com uma equipe de advogados especialistas nessa área e experientes em atuações contra planos de saúde.

Portanto pense nisso, pois a sua saúde e de sua família estão em primeiro lugar.

Deixe seu Comentário: