Um direito essencial para você e para seu filho! Entenda como funciona.
Atenção! Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA), não é preciso dizer o quão desafiador é conciliar sua vida profissional com o acompanhamento terapêutico e o desenvolvimento do seu filho. Sabemos bem disso.
Saiba que tenho uma ótima notícia para você!
Existem direitos garantidos para você ajustar a sua rotina de trabalho e estar presente no dia a dia de seu filho, sobretudo nas terapias e o melhor, sem abrir mão de sua remuneração ou precisar compensar horas.
É isso mesmo. Este artigo vai ajudar você a entender seu direito para proteger o seu tempo e o futuro do seu filho.
O que diz a Lei?
Atualmente, há diversas normas jurídicas e decisões judiciais que reforçam que as famílias atípicas devem ser protegidas e apoiadas pelo Estado. Inclusive, invocam o direito de proteção à família e do melhor interesse da criança, além da dignidade da pessoa humana.
O próprio texto constitucional apresenta em seu art. 227 que é dever do Estado assegurar à criança o direito à saúde.
Em razão dessa proteção, é importante destacar que o regime dos servidores públicos federais (Lei Federal de nº 8.112/90), prevê em seu art. 98 que servidores com cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência têm direito a um horário especial de trabalho, sem necessidade de compensar as horas reduzidas.
Mas a pergunta que fica é: e quanto aos servidores públicos estaduais e municipais?
Em resposta, apresento o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) que se tornou um marco ao firmar o entendimento de que é possível a redução da jornada de trabalho para servidores com dependentes deficientes, mesmo quando não há previsão explícita. Inclusive, na tese informa que “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2 e § 3, da Lei 8.112/90”, ou seja, é plenamente possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência, sem que isso traga prejuízo na remuneração.
Nesse sentido, é importante apresentar a Lei Federal n.º 12.764/12 e a Lei 13.146/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) que equiparam pessoas com diagnóstico de TEA a pessoas com necessidades especiais, inclusive ressaltam o direito de receber atendimento prioritário.
Em suma, servidores públicos estaduais e municipais também têm direito a redução de jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, direito fundamental não apenas para o genitor, mas principalmente para a criança que necessita de seu responsável, sobretudo na fase em que mais necessita para o seu pleno desenvolvimento neurológico e acompanhamento terapêutico.
De forma alguma os pais deveriam ser submetidos a um dilema, ou o que se chama de “escolha de Sofia”: escolher entre o trabalho para manter o sustento familiar ou escolher o acompanhamento terapêutico de seus filhos. A resposta parece óbvia, mas, para reforçar, a resposta deve ser apenas uma: A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZOS FINANCEIROS, PARA PROVER O ACOMPANHAMENTO NECESSÁRIO DO FILHO NAS TERAPIAS E EM SEU DESENVOLVIMENTO.
Conclusão
As famílias atípicas têm direitos garantidos para proporcionar aos seus filhos ou dependentes um acompanhamento adequado e intensivo, respeitando o princípio da prioridade absoluta para o desenvolvimento infantil e o bem-estar familiar. A redução da jornada de trabalho sem perda salarial é um direito que ampara o responsável, garantindo que ele tenha condições de oferecer o suporte necessário, especialmente em tratamentos precoces e intensivos.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta essa realidade e gostaria de saber mais sobre o processo de solicitação para redução de jornada, procure ajude especializada! É um direito seu e de seu filho.
Caso você tenha dúvidas, fique à vontade para nos procurar.
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