Tudo o que você precisa saber sobre acidente de trabalho.

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Infelizmente, acidentes de trabalho são mais comuns do que o normal. No Brasil a situação não é diferente, pois está em 4º lugar no Ranking dos países com mais óbitos decorrentes de acidente de trabalho. [1]

As consequências de um acidente de trabalho podem alcançar diversos níveis, inclusive em relação aos tipos existentes, já que temos aqueles acidentes mais evidentes (acidentes com maquinários, produtos químicos) e aqueles silenciosos (lesões por esforço repetitivo, por exemplo), mas que também causam danos desastrosos.

Neste artigo, vamos orientar como se prevenir e o que fazer diante de um acidente de trabalho. Fique atento!

A melhor forma para se prevenir é por meio de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), sendo de responsabilidade das empresas o fornecimento e treinamento de seus colaboradores. Caso a empresa não esteja disponibilizando capacetes, luvas, botas, protetores auriculares e outros — a depender da atividade exercida — isso está errado e caracteriza uma negligência do empregador, considerando que está colocando em riscos seus funcionários. Inclusive, a empresa pode e deve ser responsabilizada.

Sofri um acidente de trabalho, e agora?

Nesse caso, procure imediatamente um atendimento médico e guarde todos os laudos e exames. Em situações como essas, você deve informar o seu empregador para que ele emita o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso seu empregador se recuse, é importante ter conhecimento que o sindicato, o médico, o seu dependente ou mesmo você pode informar do acidente.

Não deixe de procurar ajuda de um advogado trabalhista especialista. 

Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador tem direitos garantidos, a saber:

1. Estabilidade no emprego por 12 meses após o seu retorno;

2. Auxílio-doença acidentário (B91) durante o afastamento.

Mas como que fica a responsabilidade da empresa?

A empresa deve ser responsabilizada, independentemente de você estar recebendo auxílio previdenciário ou não, devendo arcar com os gastos decorrentes do acidente de trabalho, além de indenização por danos morais ou mesmos estéticos, sobretudo se demonstrado que houve negligência da empresa.

Casos de acidente de trabalho são mais comuns do que imaginamos e por isso é necessário que as empresas e seus colaboradores adotem todas as medidas para prevenção para evitar riscos desnecessários.

Já sofreu algum susto ou passou por semelhante? Garanta seus direitos.

Caso precise de ajuda, conte conosco!

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[1] https://orbisnews.com.br/brasil-e-o-quarto-no-ranking-de-paises-com-mais-obitos-decorrentes-de-acide…

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