Uma dúvida comum entre os empregadores é se o atestado de acompanhante deve ser aceito para justificar a falta do empregado. Diferente do atestado médico do próprio empregado, a legislação trabalhista brasileira não prevê expressamente a obrigatoriedade de aceitação desse documento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 garantem a ausência justificada por motivo de saúde apenas quando o próprio trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas funções.

O que diz a legislação?

Diferente do atestado médico do próprio empregado, a legislação trabalhista brasileira não prevê expressamente a obrigatoriedade de aceitação do atestado de acompanhante. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 garantem a ausência justificada por motivo de saúde apenas quando o próprio trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas funções.

Quando o atestado de acompanhante pode ser aceito?

Mesmo sem obrigatoriedade legal, algumas situações podem levar a empresa a aceitar esse tipo de atestado:

✔️ Convenções e acordos coletivos: Alguns sindicatos negociam cláusulas que garantem a aceitação do atestado de acompanhante, estabelecendo critérios e limites para sua utilização.

✔️ Política interna da empresa: Empresas podem definir, em regulamento interno, regras próprias para abonar essas faltas, desde que aplicadas de forma uniforme.

✔️ Casos específicos previstos por lei: A legislação prevê afastamento em casos como licença-paternidade, acompanhamento de filho em tratamento de câncer e situações cobertas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conclusão

A gestão adequada dos atestados de acompanhante exige não apenas o conhecimento da legislação e das normas e acordos coletivos, mas também uma política interna bem definida.

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para garantir que as decisões da empresa estejam alinhadas às normas vigentes, evitando passivos trabalhistas, gerando segurança para sua empresa e garantindo uma administração eficiente.

Caso precise de ajuda, conte conosco.

Entre em contato em @rct.trabalhistaempresarial, Whatsapp ou pelo site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *