Uma dúvida comum entre os empregadores é se o atestado de acompanhante deve ser aceito para justificar a falta do empregado. Diferente do atestado médico do próprio empregado, a legislação trabalhista brasileira não prevê expressamente a obrigatoriedade de aceitação desse documento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 garantem a ausência justificada por motivo de saúde apenas quando o próprio trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas funções.
O que diz a legislação?
Diferente do atestado médico do próprio empregado, a legislação trabalhista brasileira não prevê expressamente a obrigatoriedade de aceitação do atestado de acompanhante. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 garantem a ausência justificada por motivo de saúde apenas quando o próprio trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas funções.
Quando o atestado de acompanhante pode ser aceito?
Mesmo sem obrigatoriedade legal, algumas situações podem levar a empresa a aceitar esse tipo de atestado:
✔️ Convenções e acordos coletivos: Alguns sindicatos negociam cláusulas que garantem a aceitação do atestado de acompanhante, estabelecendo critérios e limites para sua utilização.
✔️ Política interna da empresa: Empresas podem definir, em regulamento interno, regras próprias para abonar essas faltas, desde que aplicadas de forma uniforme.
✔️ Casos específicos previstos por lei: A legislação prevê afastamento em casos como licença-paternidade, acompanhamento de filho em tratamento de câncer e situações cobertas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conclusão
A gestão adequada dos atestados de acompanhante exige não apenas o conhecimento da legislação e das normas e acordos coletivos, mas também uma política interna bem definida.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para garantir que as decisões da empresa estejam alinhadas às normas vigentes, evitando passivos trabalhistas, gerando segurança para sua empresa e garantindo uma administração eficiente.
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