Receita Federal envia Termos de Exclusão do Simples Nacional e empresários ficam em alerta
Desde o dia 26 de junho, diversas micro e pequenas empresas começaram a receber Termos de Exclusão do Simples Nacional por meio da Caixa Postal do e-CAC. A situação pegou muitos empreendedores de surpresa, gerando dúvidas e insegurança, especialmente em razão da importância desse regime tributário para a saúde financeira dos pequenos negócios no Brasil.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Trata-se de uma notificação formal da Receita Federal informando a exclusão da empresa do Simples Nacional, geralmente motivada por débitos tributários federais, previdenciários (INSS), estaduais ou municipais, ou por outras irregularidades. Ao abrir o termo, considera-se que a empresa foi oficialmente notificada, e a partir desse momento começa a contar o prazo de 30 dias para regularização.
Caso as pendências sejam resolvidas dentro desse prazo, a exclusão é cancelada automaticamente, e a empresa permanece no regime. Por outro lado, se a regularização ocorrer apenas em 2026, o processo se torna mais burocrático, podendo exigir quitação de débitos de outras esferas (estadual e municipal), além de gerar prejuízos financeiros.
Erro no Lote de Exclusão: Receita reconhece falha
A Receita Federal informou, por meio de seu canal oficial de atendimento, que o Lote nº 19 de exclusão foi enviado de forma antecipada e com erros, motivo pelo qual esse lote será cancelado. A orientação oficial é para desconsiderar a mensagem recebida em 26/06/2025 e continuar acompanhando a caixa postal eletrônica (DTE-SN ou e-CAC) para novas atualizações.
Recebi um Termo de Exclusão. O que devo fazer?
Mesmo com o aviso de cancelamento, é fundamental agir com cautela e responsabilidade. Veja os passos recomendados:
- Verifique os canais oficiais
Consulte a caixa postal do DTE-SN ou do Portal e-CAC para confirmar a existência de um comunicado de cancelamento. Não se baseie apenas em mensagens de terceiros ou redes sociais. - Consulte possíveis pendências
Aproveite o momento para verificar se sua empresa possui débitos em aberto ou outras irregularidades. Acesse o Relatório de Pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. - Impugne, se necessário
Se a exclusão não for cancelada e você entender que ela é indevida, é possível apresentar uma impugnação no prazo de 30 dias a partir da ciência do termo.- A impugnação deve ser feita digitalmente, no e-CAC;
- Utilize o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
- Anexe o termo recebido, uma defesa escrita e documentos que provem a regularidade da empresa (como certidões negativas e comprovantes de pagamento).
- Busque apoio jurídico especializado
Situações como essa exigem atenção técnica e conhecimento do sistema tributário. Por isso, o mais indicado é consultar um advogado especialista em Direito Tributário, que poderá:- Confirmar a validade da exclusão;
- Acompanhar o processo administrativo;
- Auxiliar na elaboração da defesa;
- Reduzir o risco de perda do regime e evitar custos maiores no futuro.
Conclusão
O envio massivo de termos de exclusão, mesmo que posteriormente cancelado, mostra como é importante estar sempre atento às obrigações fiscais e manter o acompanhamento contínuo da situação da empresa nos sistemas da Receita Federal.
Se você ou seu cliente recebeu esse tipo de notificação, não ignore: verifique, consulte e, se necessário, reaja no prazo legal. E, acima de tudo, conte com um profissional qualificado para garantir segurança jurídica e preservar o enquadramento no Simples Nacional.