Com as facilidades das compras pela internet, é comum que as pessoas comprem produtos que depois percebem não atender às expectativas. O que muita gente não sabe é que o consumidor tem um direito garantido por lei de desistir da compra mesmo sem motivo. Esse direito está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49.
O QUE DIZ O ARTIGO 49 DO CDC?
O artigo 49 do CDC garante que o consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou catálogo — no prazo de até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de serviços).
E o mais importante: não precisa justificar o motivo. Basta o consumidor se arrepender da compra.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Vamos a um exemplo: imagine que a Maria comprou um celular pela internet. Quando recebeu, percebeu que o aparelho era maior do que esperava e não se adaptou ao uso. Mesmo funcionando perfeitamente, ela entrou em contato com a loja no 6º dia após a entrega, dizendo que queria devolver.
Resultado: a loja teve que aceitar a devolução e devolver todo o valor pago, incluindo o frete. Isso porque Maria exerceu seu direito de arrependimento, garantido por lei.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NESSE CASO?
Cancelar a compra em até 7 dias corridos;
Receber todo o dinheiro de volta, inclusive o frete;
Sem pagar nada pela devolução — a loja deve fornecer o código de postagem ou recolher o produto;
Ser atendido de forma clara e rápida.
Esse entendimento também é confirmado por decisões da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que o consumidor não deve arcar com o custo da devolução (REsp 1.351.030/SP).
EXISTEM EXCEÇÕES?
Sim. O direito de arrependimento não se aplica a todos os casos. Exemplos de exceções:
Produtos feitos sob encomenda (como móveis planejados);
Itens perecíveis (alimentos, flores);
Produtos íntimos ou de uso pessoal (se usados ou com lacre violado);
Serviços digitais já consumidos, com o consentimento do consumidor.
Mas para que a exceção seja válida, essas condições devem estar claramente informadas na hora da compra.
O QUE FAZER SE A LOJA NEGAR?
Se a loja negar seu direito de arrependimento ou recusar o reembolso, é importante buscar orientação profissional. Um advogado especializado em Direito do Consumidor poderá analisar o caso, reunir as provas necessárias (como e-mails, prints e nota fiscal) e, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para garantir:
- a devolução integral dos valores pagos (inclusive o frete);
- a condenação da loja por danos morais, caso tenha havido abuso ou descaso no atendimento.
Contar com um profissional aumenta as chances de uma solução rápida e efetiva, com base na lei e em decisões favoráveis da Justiça.
CONCLUSÃO
O direito de arrependimento é uma importante proteção para o consumidor nas compras feitas pela internet. É a chance de repensar a compra e cancelar sem precisar justificar. Mas atenção: o prazo é curto e vale apenas para compras fora da loja física.
PROCURE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR.