Viajar deveria ser sinônimo de tranquilidade, mas atrasos e cancelamentos de voos ainda são situações comuns — e os passageiros, muitas vezes, não sabem que têm direitos garantidos por lei.

Quando a companhia aérea falha no cumprimento do contrato, não basta pedir desculpas. O consumidor pode exigir assistência imediata e até indenização pelos prejuízos sofridos.
Direitos previstos na Resolução 400 da ANAC:
- A partir de 1 hora de atraso: acesso gratuito à comunicação (telefone, internet).
- A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher ou refeição).
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte quando houver necessidade de pernoite.
Além disso, o consumidor pode escolher entre:
- Reembolso integral do valor pago.
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira.
- Remarcação da passagem para outra data, sem custo.
Situações que geram indenização:
- Perda de compromissos profissionais ou pessoais relevantes.
- Falta de assistência mínima pela companhia.
- Cancelamentos sem aviso prévio ou justificativa plausível.
- Tratamento desrespeitoso ao passageiro.
Jurisprudência sobre o tema
Os tribunais têm reconhecido que atrasos e cancelamentos que ultrapassam a tolerância razoável — em geral, acima de 4 horas — configuram falha na prestação de serviço, gerando danos morais e materiais.
Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?
Advogados com experiência em casos contra companhias aéreas podem reunir provas, avaliar a responsabilidade da empresa e ajuizar a ação para buscar indenizações justas. A atuação jurídica não se limita a ressarcimentos financeiros, mas também garante respeito à dignidade do passageiro.

Se você enfrentou atraso ou cancelamento de voo e não recebeu a assistência devida, não deixe passar em branco. Seus direitos valem mais do que a desculpa da companhia aérea.
 
								 
															


 
								