O impacto da união estável e novos modelos de família na sucessão patrimonial das holdings

O conceito de família mudou profundamente nas últimas décadas. Hoje, além do casamento tradicional, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a união estável, as famílias recompostas, as relações homoafetivas e até as famílias pluriparentais em que há vínculos afetivos e jurídicos com mais de um pai ou mãe. Essa transformação social, embora positiva, traz novos desafios para o planejamento sucessório e patrimonial, especialmente quando o patrimônio familiar está estruturado em uma holding.

A união estável, por exemplo, equiparada ao casamento para fins sucessórios, pode gerar consequências patrimoniais relevantes caso não haja um planejamento adequado. Muitos empresários acreditam que, por não terem se casado formalmente, seus companheiros(as) não terão direitos sobre os bens. No entanto, a realidade é outra: se a união estável for reconhecida, o companheiro sobrevivente passa a ter direitos sucessórios, podendo herdar cotas da holding ou participar da administração da empresa, dependendo do regime de bens e do que estiver documentado.

Além disso, os novos arranjos familiares, como filhos de diferentes casamentos, companheiros que convivem há anos sem formalização, ou famílias formadas após separações tornam o processo sucessório mais complexo. A ausência de um planejamento estruturado pode levar a disputas entre herdeiros, bloqueio de contas da empresa, e até à perda do controle societário. Em holdings familiares, isso significa o risco de desestabilizar a gestão de ativos e comprometer a continuidade dos negócios.

É comum, por exemplo, que um empresário mantenha uma união estável sem formalização e, após seu falecimento, o companheiro pleiteie direitos sobre a holding. Se não houver contrato de convivência, testamento, ou cláusulas claras no acordo societário, os tribunais acabam decidindo e nem sempre da forma que a família esperava.

Por isso, diante da pluralidade das relações familiares contemporâneas, o planejamento sucessório precisa ir além do aspecto patrimonial e considerar o contexto pessoal e afetivo de cada família. Documentar a união estável, definir regimes de bens, elaborar testamentos e ajustar o contrato social da holding são passos fundamentais para garantir segurança jurídica e harmonia entre os herdeiros.

Contar com o apoio de um advogado especialista em direito empresarial e sucessório é essencial para estruturar esse planejamento de forma estratégica, evitando conflitos futuros e protegendo o patrimônio familiar. Um profissional experiente saberá adaptar a estrutura da holding às novas realidades familiares, garantindo que o legado construído com tanto esforço seja preservado, e que a sucessão aconteça com tranquilidade e justiça.

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