Saiba agora!
Antes de começar a ler este artigo, saiba: você ainda pode obter a diminuição do preço se sua mensalidade na justiça e ainda conseguir recuperar valores indevidamente pagos.
Muitas vezes, nos deparamos com reajustes que são o dobro ou o triplo do permitido pela ANS (Agência Nacional de Saude). E às vezes, muito mais superior ao permitido para planos individuais, que é o termômetro que utilizamos para fins de comparação de reajuste abusivo.
Se você teve um aumento significativo em seu plano de saúde, continue a leitura e saiba se você está sofrendo um abuso.
O primeiro passo para saber se o reajuste do seu plano de saúde foi abusivo, é saber a origem do reajuste que seu contrato sofreu.
Como assim?
Vou te explicar.
Os planos de saúde, segundo a ANS, podem aplicar dois tipos de reajustes: reajuste anual por variação de custos, e um reajuste por mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual é autorizado pela ANS e pode ser facilmente consultado no site da respectiva Agência Reguladora.
Logo abaixo, te antecipo sobre os reajustes dos últimos 3 anos.
Reajuste Plano de Saúde 2022 🡪 15,5% (reajuste anual)
Reajuste Plano de Saúde 2021 🡪 – 8,19% (reajuste negativo, ou seja, redução na mensalidade)
Reajuste Plano de Saúde 2020 🡪 8,14 % (reajuste anual)
Se o seu reajuste anual foi superior a esses percentuais, você pode estar sofrendo um aumento abusivo no valor de sua mensalidade.
Agora, o segundo tipo de reajuste é por mudança de faixa etária.
Esse tipo de variação foi prevista pela ANS e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas. Esse reajuste se justifica por questões naturais, porque com o avançar da idade, maiores serão as demandas com a saúde e utilização de serviços dessa natureza.
Observe a tabela abaixo:
A primeira regra a ser observada, é que este reajuste precisa constar de forma clara e expressa no seu contrato, com a faixa etária e o índice percentual.
Se você não encontrar essa informação em seu contrato, saiba que esse aumento pode ser tido como “nulo” na justiça..
Caso você não tenha uma via de seu contrato, saiba que você pode pedir ao plano de saúde uma segunda via, pois eles são obrigados a te fornecer.
Nos reajustes de 59 anos, 60 anos ou mais, por exemplo, podem ser impugnados na justiça, mesmo que haja expressa previsão em contrato. Isso porque a justiça tem entendido que, se o aumento for muito alto, pode ser considerado abusivo.
Reajustes desproporcionais ou desarrazoados e que visam desequilibrar o contrato, enriquecem o plano de saúde e tendem a expulsar o consumidor do atual plano, por não ter condições de pagar.
Na prática, seja o reajuste anual ou por faixa etária, existem medidas que podem ser tomadas para que o beneficiário possa diminuir o reajuste do plano de saúde e até mesmo recuperar parte do que foi pago indevidamente, pois em caso de reajuste abusivo, poderá ser pleiteado a devolução dos valores pagos a mais, com juros e correção monetária de até 3 (três) anos atrás, contados da data da propositura da Ação Judicial.
Saiba que não existe a possibilidade de você ser perseguido ou ter seu plano de saúde cancelado porque entrou com Ação Judicial.
Isto jamais pode acontecer, portanto, mesmo que haja alguém doente no contrato, não há qualquer problema em rever o reajuste praticado e caso aconteça, cabe ainda um pedido de indenização por danos morais.
Após essa rápida explicação, se você verificou que o aumento do seu plano de saúde foi acima dos percentuais autorizados pela agência reguladora ANS, é hora de procurar um advogado especialista em planos de saúde.
E para a sua surpresa, contamos com uma equipe de advogados especialistas nessa área e experientes em atuações contra planos de saúde.