Plano de Saúde recusou meu tratamento de câncer, o que fazer?

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Via de regra, as operadoras de saúde costumam dar três tipos de justificativas para negar aos seus pacientes o tratamento contra o câncer.

Em primeiro lugar, eles costumam dizer que esse tratamento não está previsto em contrato.

Caso esse tenha sido o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em direito à saúde suplementar imediatamente, para que o seu contrato seja analisado corretamente.

Em segundo lugar, costumam dizer que o tratamento para o seu tipo de câncer não está no Rol da ANS.

Por exemplo: O Pet Scan ou Radioterapia IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) estão dentro do ROL da ANS. No entanto, eles estão no respectivo ROL para alguns tipos de tumores em específico.

O que pode acontecer, é que talvez o tipo de câncer que você tenha não esteja previsto no Rol de Procedimentos da ANS. E se aproveitando dessa brecha, o plano de saúde recusa o seu tratamento.

Por isso, em casos como esse, a justiça vem decidindo que quem tem cancer nao pode se submeter a um Rol de Procedimentos estaticos, Porque quem tem cancer, tem pressa.

O quanto antes dermos inicio ao tratamento, melhores serão as chances de que o paciente se recupere.

O Rol de procedimentos pode ser atualizado a cada 6 meses, e você pode fazer o pedido junto ao site da ANS, para incluir o tipo de câncer que você possui no Rol.

Mas 6 meses para quem tem câncer é muito tempo.

Assim, é de extrema urgência que o seu caso seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar, para que seja demonstrado ao Juiz a necessidade e urgência de iniciar esse tratamento o quanto antes, através de uma liminar.

E tudo embasado na recomendação do médico que te acompanha.

Terceiro: Vão alegar que, embora o seu caso clínico esteja dentro do Rol da ANS, ele não atende às diretrizes de utilização.

Isso acontece, porque muitas vezes a ANS incluiu um determinado medicamento dentro do Rol, para apenas algumas doenças, sendo que o seu tipo de doença não se configura neste ou às vezes entende que o seu caso não está previsto na bula do medicamento.

Se o tratamento do câncer foi negado pelo plano de saúde em razão desse tipo de argumentação, o paciente poderá conversar com seu médico e solicitar um laudo embasado, onde ele explique a necessidade do tratamento com a medicação específica e então possa ingressar com ação judicial.

Por isso, é importante que você saiba os seus direitos e consulte um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar.

Não se desespere. Cada caso tem de ser tratado e estudado de forma isolada.

E para sua surpresa, contamos com uma equipe de advogados especialistas nessa área e experientes em atuações contra planos de saúde.

E lembre-se: Saúde sempre em primeiro lugar!

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