O Plano de Saúde negou tratamento do seu filho autista?

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O tratamento não deve ser uma luta sem fim, e nós estamos aqui para te provar. 

Se o seu plano de saúde trouxe qualquer incômodo para o seu filho, não se preocupe, pois faremos o possível para que ele custeie todo o tratamento prescrito pelo seu médico!

Qual plano de saúde cobre tratamento para autismo?

É muito comum os planos de saúde limitarem o número de sessões de terapias no tratamento do TEA – Transtorno do Espectro Autista, ou dificultarem o atendimento com clínicas credenciadas muito distantes. 

Isso não pode acontecer! 

Antes de mais nada, continue lendo esse artigo e saiba que o plano de saúde deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico para usuários autistas, bem como será explicada a importância que o tratamento precoce pode ter, na vida de uma criança diagnosticada com TEA. 

Do ponto de vista médico, o autismo não tem cura. No entanto, diante de um diagnóstico precoce, estudos e evidências científicas apontam que a vida da pessoa com TEA pode ser melhorada ainda na primeira infância (do nascimento até completar 6 anos).

– “Dra, mas como isso pode ser melhorado?’’

Quanto mais cedo for diagnosticada e tratada a criança com TEA, maiores são as chances de suavização dos sintomas e desenvolvimento de habilidades, para que, ao chegar na fase adulta, tenha alcançado o maior grau possível de independência e autonomia.

Como esse desenvolvimento pode ser realizado?

Após o diagnóstico do TEA realizado pelo médico, este encaminhará a criança para realização de tratamento multiprofissional, previsto na lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais.  

É por meio desta lei que pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, portanto, têm os mesmos direitos assegurados.

Pois bem, diante desse encaminhamento, o médico irá prescrever a quantidade de horas e abordagens terapêuticas a serem realizadas no tratamento. 

Cada paciente tem um diagnóstico e tratamento específico. 

É a partir desse momento que a sua operadora de plano de saúde deve ser o seu maior apoio, mas não é o que ocorre na prática.

Comumente, as operadoras de planos de saúde são acionadas para a realização do tratamento da criança com TEA, conforme prescrito pelo médico, e dificultam a realização das terapias multifuncionais (psicólogo, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, entre outros). 

Por vezes, informam que as sessões têm um número LIMITADO, podendo ser realizadas apenas uma certa quantidade anual de cada terapia.

Outras vezes, disponibilizam clínicas credenciadas distantes da residência da criança, impossibilitando a continuidade do tratamento, pela dificuldade do deslocamento que a família terá.

– “Dra, e o que fazer quando o plano de saúde nega o atendimento do meu filho autista?’’

Se a negativa é no tocante a limitação das sessões, esse assunto já foi superado, e, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde), através da resolução 469/2021, as operadoras de planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões prescritas pelo médico que assiste seu filho ou sua filha.

Ou seja, o plano de saúde deve fornecer número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. 

No entanto, se o médico verificar a necessidade de tratamento com outros profissionais da área da saúde, este também deve ser coberto pelo seu plano de saúde, sem limitação ou dificuldade de acesso.

– “Dra, mas o plano de saúde do meu filho negou o tratamento prescrito pelo médico, dizendo que não cobre tratamento experimental. O que fazer?’’

Essa atitude é abusiva, e, diante de qualquer negativa do seu plano de saúde no tocante ao tratamento de usuário portador do TEA, é importante que você procure um advogado especialista em direito à saúde.

Pois, com a prescrição médica indicando o melhor tratamento para o seu filho, não cabe ao plano de saúde limitar as sessões, dificultar o acesso à clínica credenciada ou dizer que não cobre tratamento experimental.

A título de informação, já te antecipo algumas terapias de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, para o usuário portador do TEA: 

Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), TEACCH (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits Relacionados à Comunicação), PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Imagens), Terapia MIG, Método Denver, Método Prompt, Fonoterapia, Equoterapia, Musicoterapia, Técnica Floortime, Hidroterapia, Psicomotricidade, entre outros.

A notícia boa que temos para te dar é que, mesmo que você tenha a negativa do plano de saúde em relação ao tratamento especializado prescrito pelo médico que assiste seu filho ou sua filha, não se preocupe! 

Entre em contato conosco agora que reverteremos isso judicialmente! 

A saúde do seu filho não pode esperar!

Existe carência para meu filho autista ter um plano de saúde? O diagnóstico foi confirmado pelo médico? 

➥ Se não, não existe necessidade de informar. 

➥ Se sim, você tem o diagnóstico confirmado pelo médico, informe sem medo! Sabe por quê? 

O autismo, conforme a lei, não é uma doença e sim uma deficiência.

Nesse sentido, não cabe a operadora de plano de saúde alegar a famosa CPT (Cobertura Parcial Temporária), doença pré-existente, já que o autismo não é doença, e sim uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro! 

A pessoa com autismo (TEA) tem direito a um salário mensal pago pelo governo (BPC/LOAS)?

Antes, preciso te esclarecer o que é o LOAS.

LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social, que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei Nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.

Por essa lei é que se tem a garantia de um salário mínimo mensal a portadores de deficiência e idosos, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família.

Para ter acesso a esse Benefício Assistencial, a pessoa portadora da condição autista precisa preencher dois requisitos:

1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);

2) Viver em estado de pobreza/necessidade.

Além disso, é importante informar que deverá submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social, comprovar atestado de pobreza ou necessidade, ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não deverá estar vinculado a nenhum regime de previdência social, não poderá receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória e deve estar inscrito no Cadastro Único.

É importante lembrar que, para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência/INSS.

Nossa equipe de advogados é especialista em Direito à Saúde, e está à disposição para te ajudar!

OBS: caso tenha ficado com alguma dúvida e queira mais informações, entre em contato conosco. Atendemos em todo o país, de forma 100% digital, buscando agilidade e eficiência no atendimento. A sua saúde não pode esperar!

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