Jezyel Rocha é um advogado especializado em Direito Trabalhista.
Sabia que sua gratificação não pode ser cortada se você foi readaptado por causa de um acidente de trabalho ou doença ocupacional?
A segurança e o bem-estar dos funcionários no trabalho devem ser uma prioridade em qualquer ambiente. Às vezes, ocorrem acidentes ou doenças que exigem que o profissional seja readaptado. É crucial garantir que seus direitos e benefícios sejam protegidos, incluindo a manutenção das gratificações que recebia antes da readaptação.
Gratificação é um dinheiro extra que o empregador paga pelo trabalho do funcionário. Esse dinheiro é importante para complementar o salário e ajudar nas despesas do trabalhador.
Mas o que acontece com essa gratificação quando um trabalhador é readaptado após um acidente de trabalho?
A Constituição Brasileira de 1988 garante o princípio da dignidade da pessoa humana e proíbe a redução salarial dos trabalhadores. Isso significa que existem regras para proteger os funcionários que foram readaptados devido a acidentes de trabalho.
A readaptação, por si só, já é desafiadora para o trabalhador, não apenas fisicamente, mas também emocionalmente e profissionalmente. Cortar a gratificação de um trabalhador readaptado por acidente de trabalho seria injusto e contra as leis.
Recentemente, houve um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre um carteiro dos correios que foi readaptado para um trabalho interno após um acidente de trabalho. Ele teve uma parte de sua remuneração cortada, mas o tribunal decidiu que ele tem direito a manter sua gratificação. Isso mostra como a lei protege os trabalhadores readaptados. Vejamos:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. É incontroverso que o autor foi admitido pela reclamada para exercer a função de carteiro e, após acidente de trabalho, fora readaptado para o exercício de atividades internas, ocasião em que antigas parcelas foram suprimidas de sua remuneração. Tal como consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o empregado que laborava em atividade externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção das parcelas que recebia em sua função original, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa.
(TST – Ag: 216359620175040004, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 25/11/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: 27/11/2020)
Portanto, fica claro que os empregados readaptados devido a acidentes de trabalho têm direito a manter sua gratificação, mesmo que ela seja condicional ao tipo de trabalho que eles realizavam anteriormente.
Se precisar de ajuda para entender seus direitos, estamos disponíveis em @rct.trabalhista.