A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO POR OMISSÃO OU MÁ GESTÃO

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O síndico é a figura central na administração condominial, eleito pelos condôminos para representar os interesses da coletividade e zelar pela boa gestão do patrimônio comum. Sua função está prevista no artigo 1.348 do Código Civil, que estabelece, entre outras atribuições, o dever de convocar assembleias, prestar contas, cumprir a convenção e regimento interno, e diligenciar pela conservação e segurança das áreas comuns.
Esse conjunto de obrigações impõe ao síndico um dever de diligência, transparência e responsabilidade, ou seja, ele deve agir com cuidado, prudência e atenção no desempenho de suas funções, sempre com foco no interesse coletivo. Quando age com descuido, negligência ou ultrapassa os limites de sua função, pode incorrer em responsabilidade civil.

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO E SUA BASE LEGAL NO CÓDIGO CIVIL


A responsabilidade civil do síndico está fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil. O primeiro dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem comete ato ilícito. Já o artigo 927 estabelece que quem causar dano, ainda que exclusivamente moral, é obrigado a repará-lo.
Nesse contexto, se o síndico causar prejuízos ao condomínio seja por deixar de agir quando deveria, seja por tomar decisões indevidas ele poderá ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar os danos gerados, inclusive com seu patrimônio pessoal, dependendo da gravidade e da comprovação de culpa.

OMISSÃO COMO FONTE DE RESPONSABILIDADE: QUANDO O SILÊNCIO CAUSA PREJUÍZO


A omissão do síndico ocorre quando ele se abstém de agir em situações nas quais era seu dever legal ou moral intervir. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o síndico ignora reiteradas reclamações sobre vazamentos, não toma providências diante de riscos estruturais ou falha em cobrar condôminos inadimplentes, gerando prejuízo financeiro ao condomínio.
Ainda que o síndico não tenha causado diretamente o dano, sua inércia pode configurar responsabilidade por omissão culposa. A jurisprudência tem reconhecido que o síndico que se mantém passivo diante de situações críticas, colocando em risco a coletividade ou permitindo o agravamento de problemas, pode ser responsabilizado civilmente.

MÁ GESTÃO: DECISÕES EQUIVOCADAS E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS


A má gestão condominial pode se manifestar de diversas formas, como a contratação de serviços sem critérios técnicos, uso indevido de recursos do condomínio, falta de prestação de contas, ou desrespeito às deliberações assembleares. Nessas situações, a conduta do síndico não apenas compromete a eficiência da administração, como também pode gerar prejuízos materiais e morais à coletividade.
É importante destacar que não se exige dolo para que haja responsabilização. A negligência ou imperícia na condução dos assuntos do condomínio já é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil. Assim, um síndico que age de forma precipitada, desorganizada ou sem embasamento legal pode vir a responder por sua conduta, mesmo sem intenção de causar prejuízo.

RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÍNDICO: QUANDO ELE RESPONDE COM SEUS BENS


Embora o síndico atue como representante legal do condomínio, ele pode responder pessoalmente pelos atos que excedam o limite de sua função ou que sejam praticados com culpa. Quando sua conduta dolosa ou culposa causa prejuízo ao condomínio ou a terceiros, a responsabilização pode atingir seu patrimônio particular.
Isso significa que a função de síndico, ainda que não seja remunerada, exige compromisso e responsabilidade. A simples alegação de falta de conhecimento técnico não o exime de responder pelos danos decorrentes da má gestão. Por isso, é recomendável que o síndico busque constante atualização e orientação jurídica e contábil para o bom desempenho do cargo.

A ASSEMBLEIA COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE ABUSOS


A assembleia de condôminos exerce papel fiscalizador e deliberativo dentro da estrutura condominial. É nesse espaço que se avaliam as ações do síndico, se examinam as prestações de contas e se tomam decisões coletivas sobre os rumos da administração. Caso os condôminos identifiquem omissões ou má gestão, podem, inclusive, deliberar pela destituição do síndico, conforme previsto no artigo 1.349 do Código Civil.
A atuação vigilante dos condôminos e o uso consciente dos mecanismos de controle são fundamentais para evitar a perpetuação de gestões ineficientes ou prejudiciais. O acompanhamento periódico das contas e o registro formal das decisões contribuem para uma administração mais segura, ética e transparente.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA SÍNDICOS: PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PESSOAIS


Uma medida preventiva importante é a contratação do seguro de responsabilidade civil para síndicos. Esse tipo de apólice visa proteger o gestor de eventuais prejuízos decorrentes de processos judiciais por erros administrativos, omissões ou falhas na gestão.
Embora não elimine a responsabilidade do síndico, esse seguro pode representar uma forma de minimizar os impactos financeiros pessoais em caso de condenação. Em muitos condomínios, sua contratação já consta como cláusula obrigatória na convenção ou é aprovada em assembleia, demonstrando a preocupação com a boa governança condominial.

A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO CONTÍNUA E DA GESTÃO PROFISSIONALIZADA


O exercício da sindicância exige conhecimento jurídico, contábil, técnico e interpessoal. Diante da complexidade da legislação e das responsabilidades envolvidas, é fundamental que o síndico esteja em constante processo de aprendizado e atualização.
Hoje, existem cursos, mentorias e consultorias especializadas em gestão condominial que ajudam a preparar melhor os síndicos para os desafios do cargo. Além disso, a contratação de síndicos profissionais tem se tornado uma tendência, justamente pela necessidade de uma atuação mais técnica e menos amadora.

CONCLUSÃO: O DEVER DE GERIR COM RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA E COMPROMISSO


A responsabilidade civil do síndico por omissão ou má gestão não é apenas um tema jurídico, mas uma realidade prática que afeta diretamente a vida em condomínio. Ao assumir essa função, o síndico passa a representar os interesses coletivos e deve, portanto, agir com zelo, ética e responsabilidade em todas as suas decisões.
A boa gestão condominial é aquela pautada pela legalidade, pela prestação de contas clara, pela escuta ativa dos condôminos e pela busca constante de soluções para o bem-estar comum. Quando o síndico falha, seja por omissão ou má conduta, os danos podem ser sérios mas são evitáveis com conhecimento, prevenção e participação ativa dos moradores.
Mais do que um gestor, o síndico é o guardião do convívio harmonioso e do patrimônio coletivo. Cumprir bem esse papel é mais do que uma obrigação legal: é um compromisso com a confiança que lhe foi depositada.

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