É bem como no escritório trabalhadores que possuem muitas dúvidas quando o assunto é sobre acidente de trabalho. Infelizmente, é algo que ocorre com frequência e, por isso, é essencial saber o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são os direitos envolvidos e como agir em situações como essas.
O acidente de trabalho, de forma simples, é aquele que acontece enquanto o funcionário exerce suas funções ou em decorrência delas, causando lesões corporais, doenças ou mesmo a morte.
Vocês sabiam que os acidentes de trabalhos podem ter diversas causas, dentre as mais comuns são:
- Ausência de Equipamento de Proteção (EPIs): as empresas devem fornecer e fiscalizar o uso correto de EPIs, como os capacetes, luvas e botas. Caso a empresa não esteja fornecendo ou fiscalizando o uso correto dos equipamentos de proteção, o risco de acidente de trabalho aumenta consideravelmente. Não deixe de cobrar os equipamentos. Proteja-se!
- Excesso de Jornada de Trabalho: a exigência de jornadas de trabalho excessivas que ultrapassam o limite legal, não proporcionando o devido descanso aos trabalhadores aumenta a chance de erros e, consequentemente, de acidentes. Além do mais, o excesso de jornada de trabalho pode provocar casos de doenças ocupacionais (acidente de trabalho atípico) como o Burnout.
- Ambiente de Trabalho Inadequado: se o ambiente de trabalho não tiver uma boa iluminação, maquinários sem a devida manutenção, pisos desnivelados ou mesmo sem a correta sinalização, são exemplos de situações que podem contribuir para acidentes de trabalho.
- Ausência de treinamento: parece besteira, mas a capacitação e o treinamento dos funcionários fazem toda diferença e, acima de tudo, podem prevenir os funcionários de possíveis acidentes, pois a falta de conhecimento sobre procedimentos de segurança são fatores que colocam o colaborador em risco.
E caso haja um acidente de trabalho, como que fica? Nossa orientação é que procure atendimento médico imediatamente e informe o seu chefe sobre o acidente para que emita a comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Além disso, se o trabalhador sofrer um acidente, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário e ainda fica garantido no emprego por 12 meses depois que voltar. Sem contar que o trabalhador ainda pode até ganhar um grana de indenização.
Mas vamos lá, prevenir é sempre a melhor saída. Exija sempre do seu empregador a disponibilização do EPIs, cumpra sempre as orientações de segurança e denuncie as condições de trabalho que apresenta riscos a sua saúde ou mesmo de seus colegas.
Ah! Não deixe de buscar orientações jurídicas, sobretudo se já passou por um acidente ou se tem algumas dúvidas sobre as suas condições de trabalho.
Lembra-se: Trabalhador protegido, direito garantido.