O auxílio-acidente é um importante benefício oferecido pela Previdência Social
aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou de qualquer natureza,
e que, por conta disso, ficaram com sequelas permanentes que diminuíram a
sua capacidade de trabalho.
Para ter direito a esse auxílio, o trabalhador precisa ser segurado do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), na qualidade de empregado urbano/rural,
empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial rural, e passar
pela perícia médica para comprovar a existência das sequelas.
Esse auxílio garante uma renda adicional às pessoas que, pelo acontecimento
de um acidente de qualquer natureza, tiveram sua capacidade de trabalho
reduzida e que ainda possuem capacidade de trabalhar, respeitando as novas
limitações. Trata-se não só de um suporte financeiro, mas também de uma
contribuição à reintegração ao mercado de trabalho.
O valor do auxílio equivale à 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício.
É importante destacar que é um benefício indenizatório, ou seja, o segurado
pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente, já
que este auxílio não substitui a remuneração recebida.
A qualquer momento você pode solicitar este benefício, inclusive, com a
possibilidade de responder os benefícios relativos aos últimos 5 anos, de forma
retroativa, ou seja, pode receber uma indenização.
É importante que você conte com ajuda especializada para a solicitação do
benefício, principalmente no que diz respeito aos laudos médicos e a juntada de
toda a documentação necessária. Isso faz total diferença na análise de
concessão do seu benefício.
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