Essa é uma dúvida muito comum aqui no nosso escritório.
Inicialmente, é preciso dizer que a resposta para este tipo de pergunta muito das
vezes necessita de uma análise de cada caso, mas muito provavelmente está conduta
de a empresa estar em desacordo com a legislação trabalhista.
Explico!
A legislação trabalhista assegura que todos os trabalhadores têm direito ao pagamento
de horas extras quando excedem o limite da jornada de trabalho normal, qual seja:
duração não superior a oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana.
Logo, em situações que o trabalhador ultrapassa o seu horário de trabalho e não há o
registro dessas horas ou mesmo o pagamento das horas extras, é importante ficar
esperto e proteger os seus direitos e garantir que seu trabalho seja devidamente
remunerado.
Aqui estão algumas orientações sobre como lidar com essa situação:
- Conheça seus direitos: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao
determinar que as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no
mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. - Converse com seu supervisor: Procure seu supervisor ou o departamento de
recursos humanos para explicar a situação e solicitar que asa horas extras
sejam registradas e devidamente pagas. - Documente todas as horas trabalhadas: Não deixe de documentar todas as
suas horas trabalhadas. Anote os horários de entrada, saída e intervalos.
Inclusive, o aplicativo Google Maps é uma ótima ferramenta para provar todo o
seu histórico de localização e horário e que pode servir de prova em uma ação
trabalhista para demonstrar os horários de trabalho e as horas extras. Todos
esses registros podem ser úteis como evidência para comprovas as horas
extras trabalhadas.
Nesse sentido, verifica decisão do E. TRT-3 que permitiu o uso do Google Maps
como meio de prova:
GOOGLE MAPS. MEIO DE PROVA. POSSIBILIDADE. HORAS IN INTINERE. O uso
dos meios eletrônicos no processo judicial se constitui em uma realidade, sendo
que ele próprio se processa dessa forma. O google maps consiste num serviço
de visualização de mapas e imagens de satélite da terra, que é capaz de precisar
a distância e o tempo de percurso por diversos meios de locomoção, com foi
efetivado neste processo. O tempo indicado pelo interessado guarda total
compatibilidade com o reconhecido pelo serviço de verificação e é, por isso,
validado como meio hábil de prova judicial, máxime porque inexiste
impugnação específica pela defesa em relação a estes dois fatores. Máteria
provada e recurso provido. TRT-3 -RO: 00109171420175030054 MG 00109
17-14.2017.5.03.0054, Relator: Vitor Salino de Moura Eca, Data de Julgamento:
09/10/2019, Oitava Turma, Data de Publicação: 10/10/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud
Página 2547. Boletim: Sim.) - Busque orientação jurídica: Caso você não venha conseguir resolver a
situação de forma administrativa, considere buscar ajuda especializada de um
advogado trabalhista, pois ele pode fornecer orientações sobre o caso e, se
necessário, pode representar seus interesses em uma ação trabalhista
Não se esqueça! Exceder a sua jornada de trabalho sem o devido registro ou mesmo
o pagamento das horas extras pode prejudicar sua saúde e seu bem-estar. Não deixe
de proteger os seus direitos no ambiente de trabalho.
Caso precise de ajuda, estamos à disposição em @rct.trabalhista.