O QUE A LEI PREVÊ?
A CLT autoriza o contrato de experiência com duração máxima de 90 dias, admitindo uma única prorrogação e desde que não ultrapasse esse limite.
Caso o prazo seja excedido ou não haja formalização adequada, o vínculo se converte automaticamente em contrato por tempo indeterminado, trazendo obrigações adicionais ao empregador.
VANTAGENS DE UTILIZAR CORRETAMENTE
O contrato de experiência é um mecanismo estratégico porque possibilita ao empregador avaliar se o trabalhador se adapta ao ambiente, às regras da empresa e ao ritmo da atividade. Ao mesmo tempo, dá ao empregado a chance de verificar se a função corresponde às suas expectativas.
Outra vantagem é a previsibilidade nos custos rescisórios: ao término do contrato, o desligamento gera menos encargos do que em contratos por prazo indeterminado. Assim, a empresa consegue gerir seu quadro de pessoal com maior flexibilidade e segurança jurídica.
RISCOS MAIS COMUNS
Apesar das vantagens, a prática mostra que muitos contratos de experiência acabam mal redigidos ou mal geridos, o que anula seus benefícios.
A ausência de data clara de término, por exemplo, transforma automaticamente o vínculo em contrato indeterminado, mesmo que essa não fosse a intenção da empresa.
Outro risco frequente ocorre na renovação: ao ultrapassar o limite legal, todo o contrato perde validade.
Ainda há situações em que o contrato sequer é assinado pelo empregado, ficando sem efeito prático em eventual discussão judicial.
Em todos esses casos, o custo para a empresa tende a ser bem maior do que se tivesse aplicado corretamente o instituto.
COMO EVITAR PASSIVO
A solução é simples: formalizar por escrito, com prazos claros, arquivar cópias devidamente assinadas e adotar controles internos que alertem os gestores sobre a proximidade do fim do período.
Além disso, é recomendável que o setor de Recursos Humanos acompanhe de perto cada contrato, evitando renovações equivocadas ou prorrogações informais.
Assim, a ferramenta cumpre seu papel de trazer segurança, em vez de abrir espaço para condenações trabalhistas.