Sabe quando você é demitido e fica aquela impressão de que o real motivo não foi um baixo desempenho ou mesmo uma necessidade da empresa, mas algo pessoal como uma doença, por exemplo. Fique atento! Pode ser caso de dispensa discriminatória.
A dispensa discriminatória acontece quando a empresa desliga um funcionário por motivos ligados a sua condição pessoal e não por razões técnicas.
Segundo a nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, é direito do trabalhador a proteção contra despedida arbitrária, devendo o empregador ser responsabilizado caso a demissão ocorra de forma indevida.
Tal proteção também possui previsão na Lei de n.º 9.029/95 que proíbe expressamente quaisquer práticas discriminatórias na relação de trabalho, como a demissão por motivo de deficiência, estado de saúde e outros.
Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho na súmula 443 já decidiu que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma ou preconceito (como HIV, câncer, entre outras).
Caso você identifique que foi dispensado de forma discriminatória, é necessário procurar ajuda especializada para garantir seus direitos que vai além do direito de indenização por dano moral, mas também compreende o direito de ser reintegrado no emprego, com pagamento de todos os salários e benefícios desde a dispensa.
Nesse sentido, é importante você registrar todo o meio de prova necessário para demonstrar que a demissão foi discriminatória, como documentos médicos, conversas de WhatsApp, E-mails, testemunhas, coincidências de datas e outros.
Importante informar que não basta o simples fato de o trabalhador ter uma doença para ter direito à reintegração. É necessário que a doença cause estigma ou preconceito pela empresa.
É certo que a dispensa discriminatória é uma conduta totalmente reprovável por parte da empresa, pois envolve a demissão do funcionário por questões de preconceito, doença ou outra condição. Caso tenha sofrido com uma demissão nesse sentido, não se cale. Você pode ter direito à reintegração e indenização.
Se ficou com alguma dúvida, procure ajuda especializada e lute pelo seu direito.
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