Está com dúvidas sobre suas verbas trabalhistas após sair da empresa? Saiba como resolver!

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Infelizmente, erros no acerto trabalhista são mais comuns do que imaginamos. Acontece que muito das vezes, o empregado recebe sua verba rescisória, mas não verifica se os valores que estão sendo repassados estão corretos, às vezes por descuido ou falta de conhecimento. E o empregador, por descuido, erro no sistema ou, no pior da hipótese, por má-fé, deixa de pagar as verbas trabalhistas devidamente.

Ocorre que isso pode custar muito caro ao trabalhador, sobretudo porque não são poucas as ações trabalhistas que se discutem algum tipo de erro no cálculo.

Os erros nos cálculos são os mais variados, como as férias proporcionais ou vencidas não pagas corretamente, adicional noturno não computado devidamente, horas extras não pagas, aviso prévio calculado sem considerar o computo de 3 (dias) a mais por ano trabalhado e outros.

Então fique atento a essas dicas, pois o reflexo das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de rescisão contratual:

1) Caso de rescisão sem justa causa (a pedido do empregador): o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais, além do 13º proporcional.

2) Caso de rescisão com justa causa (falta grava do empregado): o trabalhador perde o direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outras verbas adicionais, recebendo apenas salários atrasados e férias vencidas.

3) Caso em que o trabalhador pede demissão: salários atrasados, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional, mas o trabalhador não recebe a multa do FGTS e seguro-desemprego.

4) Caso de rescisão indireta (quando é justa causa do empregador): o trabalhador tem direito as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, caso comprove que o empregador cometeu faltas graves.

Conforme se verifica, é importantíssimo conferir se as verbas estão sendo pagas devidamente, por isso um advogado especialista na área é fundamental para analisar cada detalhe de sua rescisão, identificar possíveis equívocos e reclamar dos valores que são seus, seja administrativa ou judicialmente.

Na hora da rescisão devemos considerar tudo: férias + 1/3, 13º salário proporcional, horas extras, adicional noturno e outros. E fique atento, segundo a legislação trabalhista, o empregador além de ter que realizar o acerto rescisórios devido, tem que pagar com 10 dias a partir do desligamento do funcionário.

Ainda ficou com dúvidas quanto ao valor que recebeu de verbas rescisórias ou não sabe como fazer os cálculos? Consulte imediatamente um especialista em Direito do Trabalho.

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