Sim. A regra é sair da linha da obesidade, bater a meta de peso estabelecida pelo seu médico cirurgião bariátrico ou endocrinologista ou nutricionista. Além disso, deve manter esse peso estável, sem voltar a ganhar peso, o tão temido reganho.
A Constituição Federal, em seu art. 6º estabelece que a saúde é um direito social do cidadão.
A mesma Constituição Federal prevê ainda, em seu art. 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Então você precisa sempre lutar pelo seu direito à saúde.
Como atendemos todo Brasil, devido ao juízo 100% digital (art. 1º, §1º da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça), observamos que essa dúvida é a mais comum entre as pessoas que necessitam estão tratando a obesidade.
Uma negativa das cirurgias que você necessita, seja pelo SUS ou pelo seu plano de saúde pode ser modificada pelo judiciário, para determinar o custeio integral das suas cirurgias reparadoras. É possível pedir também uma indenização pelos danos morais sofridos.
Se ainda assim ficou alguma dúvida do tema explanado nesse artigo, estamos à disposição para ajudar com as informações que você precisa saber: