Recentemente, participei de um evento promovido por uma distribuidora de gás, onde foram abordados diversos pontos relevantes sobre a segurança, a responsabilidade e os aspectos legais que envolvem o fornecimento e o consumo de gás em condomínios. A partir dessa experiência, considero oportuno trazer algumas reflexões jurídicas sobre o tema, dada a sua importância para a coletividade condominial e para a preservação da segurança dos moradores.
1. Natureza coletiva do uso do gás em condomínio
O fornecimento de gás em condomínios, quando realizado de forma centralizada, é considerado um serviço de interesse comum. Isso significa que as tubulações, os reservatórios e toda a infraestrutura de distribuição interna integram as áreas comuns, sujeitas à administração do condomínio, nos termos do art. 1.331 e seguintes do Código Civil.
Assim, o uso do gás não se limita a um interesse individual, mas afeta diretamente a coletividade, uma vez que falhas na manutenção, irregularidades na instalação ou má utilização podem gerar riscos graves, como explosões e incêndios.
Existem empresas que prestam o serviço de abastecimento de uma maneira contínua e segura para o condomínio, sem que coloque em risco a segurança dos demais condôminos. Essas empresas, apresentam diversas vantagens para o condomínio e seus moradores, tais como, eliminar a adaptação de fogões e baixa manutenção. Com a manutenção preventiva, o condômino irá pagar somente aquilo que realmente consumiu, sem o risco de pagar a mais devido a possíveis vazamentos.
2. Responsabilidade do condomínio
O Código Civil e a Lei 4.591/64 estabelecem a responsabilidade objetiva pela manutenção e fiscalização das áreas comuns, o que inclui toda a rede de gás canalizado até o ponto de entrega às unidades autônomas. Isso significa que eventuais acidentes decorrentes de negligência na manutenção ou fiscalização podem gerar dever de indenizar, mesmo sem culpa comprovada da administração.
Por isso, é essencial que o síndico promova vistorias periódicas, contrate empresas especializadas e atenda às normas técnicas da ABNT e às regulamentações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
3. Responsabilidade do condômino
A responsabilidade do condomínio, entretanto, não exime a do condômino. A partir do ponto de consumo interno da unidade, cada morador passa a ser responsável pela manutenção dos equipamentos e tubulações internas. Caso um morador, por descuido, provoque vazamento ou acidente, poderá responder civilmente pelos danos causados a terceiros, além de ser penalizado nas esferas administrativa e criminal, conforme o caso.
4. Regras deliberadas em assembleia
O condomínio, em assembleia, pode e deve estabelecer regras adicionais para reforçar a segurança no uso do gás, como obrigatoriedade de laudos técnicos periódicos, contratação de empresa credenciada para inspeções e até restrições quanto ao uso de determinados equipamentos.
O descumprimento dessas regras, devidamente aprovadas, sujeita o condômino infrator às penalidades previstas na convenção condominial e no Código Civil, inclusive multa por conduta nociva à segurança da coletividade.
5. Considerações finais
O tema “gás em condomínio” ultrapassa uma simples questão de fornecimento energético, tratando-se de assunto que envolve segurança, responsabilidade civil, dever de gestão do síndico e observância das normas legais.
A coletividade deve estar consciente de que a prevenção é sempre mais eficaz e menos onerosa do que a reparação de danos. Desta forma, cabe aos gestores condominiais promoverem ações educativas, fiscalizações e manutenções periódicas, assegurando a tranquilidade dos moradores e cumprindo com o dever legal de zelar pelas áreas comuns.
Conte sempre com uma assessoria jurídica especializada para prestar todo o suporte necessário amparado pela legislação vigente.
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