Os golpes digitais se multiplicaram nos últimos anos. Clonagem de cartão, transferências via Pix sem autorização e compras online fraudulentas são apenas alguns exemplos que deixam consumidores no prejuízo.

O que muitos não sabem é que, nesses casos, os bancos e instituições financeiras são responsáveis pelos danos, já que têm o dever de oferecer segurança nas transações.
Situações comuns:
- Cartão clonado com compras que você não reconhece.
- Transferências ou saques não autorizados.
- Pix feito por fraudadores após vazamento de dados.
- Boletos falsos gerados em golpes digitais.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que o banco responde independentemente de culpa, bastando que o consumidor comprove o dano e o nexo com a falha de segurança.
A jurisprudência do STJ é clara: em caso de fraude, se o banco não provar que o consumidor agiu com culpa exclusiva, deve indenizar e restituir os valores.

Passos práticos para o consumidor:
- Comunique imediatamente o banco e peça bloqueio da conta/cartão.
- Registre boletim de ocorrência.
- Guarde todos os comprovantes da fraude.
- Se não houver solução administrativa, procure auxílio jurídico.
Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?
Um advogado pode exigir judicialmente a devolução dos valores, além de indenização por danos morais, quando o golpe compromete a tranquilidade e a confiança do consumidor. A atuação estratégica inclui a análise documental, pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores e fundamentação jurídica sólida.
Se você foi vítima de fraude bancária, não aceite que o prejuízo fique com você. A responsabilidade é da instituição financeira.