GUARDAR OBJETOS EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO: É PERMITIDO?

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Guardar objetos em áreas comuns do condomínio é uma prática recorrente, mas que gera dúvidas e conflitos entre os moradores. Afinal, essas áreas são de uso coletivo e devem ser preservadas para a segurança, a circulação e a boa convivência dos condôminos.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação, o que deve constar na convenção condominial e quais são os limites legais para o uso das áreas comuns de edifícios residenciais e comerciais.


O que são áreas comuns do condomínio?

As áreas comuns são todos os espaços do condomínio que não pertencem exclusivamente a um morador, mas sim a todos os condôminos em conjunto, como:

  • Corredores;
  • Escadas;
  • Hall de entrada;
  • Garagem (exceto as vagas individuais);
  • Salão de festas;
  • Playground;
  • Elevadores;
  • Jardim e áreas externas.

Esses espaços têm como finalidade o uso coletivo e proporcional, conforme determina o artigo 1.331, §2º, do Código Civil.


A legislação permite o uso individual das áreas comuns?

A utilização individual ou exclusiva de qualquer parte da área comum é, em regra, proibida, salvo se houver autorização expressa da assembleia de condôminos ou previsão na convenção.

Segundo o artigo 1.335, inciso II, do Código Civil, o condômino tem o direito de usar das partes comuns, desde que conforme sua destinação. Portanto, guardar objetos pessoais (bicicletas, móveis, materiais de construção, entulhos, vasos, caixas, entre outros) em áreas comuns caracteriza desvio de finalidade.

Além disso, o artigo 1.336, inciso IV, impõe como dever do condômino não utilizar as partes comuns de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes.


Quais os riscos e consequências de guardar objetos em áreas comuns?

Essa prática pode causar:

  • Obstrução de rotas de fuga, colocando em risco a segurança em caso de incêndio;
  • Danos à estética do condomínio;
  • Risco de acidentes, especialmente com crianças e idosos;
  • Conflitos entre moradores, que se sentem prejudicados pelo uso indevido do espaço.

Em razão disso, o condômino pode ser notificado, multado e até mesmo processado por danos morais ou materiais, se comprovado prejuízo a terceiros, conforme preveem os artigos 186 e 927 do Código Civil.


A convenção do condomínio pode tratar sobre o tema?

Sim. A convenção e o regimento interno do condomínio devem estabelecer de forma clara:

  • Quais objetos são permitidos nas áreas comuns (por exemplo, bicicletas em bicicletários);
  • Quais são as áreas de circulação livre;
  • Procedimentos de advertência e multa;
  • Penalidades em caso de descumprimento.

O artigo 1.348, inciso V, do Código Civil também atribui ao síndico o dever de zelar pela conservação e guarda das partes comuns, o que inclui impedir ocupações indevidas.


Como o síndico deve agir?

O síndico deve:

  1. Notificar o condômino infrator, orientando sobre a irregularidade;
  2. Conceder prazo razoável para a remoção dos objetos;
  3. Em caso de não cumprimento, aplicar multa conforme previsto na convenção;
  4. Se necessário, buscar meios legais para a desobstrução do espaço comum, inclusive por via judicial.

Conclusão

Guardar objetos em áreas comuns do condomínio fere o princípio da coletividade, a destinação legal do espaço e pode trazer riscos à segurança e à convivência harmônica. Portanto, o uso das áreas comuns deve seguir as normas do condomínio e a legislação vigente.

Síndicos e administradoras devem atuar com firmeza e orientação jurídica adequada para evitar conflitos e garantir a boa gestão condominial.

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