A inadimplência condominial é um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradores de condomínios, pois impacta diretamente o orçamento e, consequentemente, a qualidade dos serviços e manutenção das áreas comuns.

Para equilibrar a convivência entre os moradores e as obrigações financeiras, síndicos precisam adotar práticas de cobrança que sejam eficazes e, ao mesmo tempo, respeitem os limites legais. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos relacionados à inadimplência condominial, os direitos e deveres dos condôminos e síndicos, e como a atuação de um advogado especialista pode ser crucial para a recuperação dos valores devidos.

A inadimplência ocorre quando um ou mais condôminos deixam de pagar sua cota condominial, comprometendo o caixa do condomínio. Essas contribuições são essenciais para cobrir despesas como manutenção, segurança, limpeza e outras necessidades básicas do condomínio.

O Art. 1.336§ 1º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que o condômino inadimplente responde com seu patrimônio pessoal pelos débitos, garantindo ao condomínio o direito de cobrança.

Contudo, lidar com essa questão exige atenção e respeito às normas, para que as cobranças não se transformem em atritos prejudiciais para a convivência entre os moradores.

Uma das principais dúvidas dos síndicos é sobre como realizar a cobrança de forma eficaz sem comprometer o relacionamento com os condôminos. Muitas vezes, o síndico quer saber quais medidas extrajudiciais podem ser aplicadas, como avisos e notificações, antes de recorrer a um processo judicial.

Outras dúvidas frequentes incluem:

Caso você tenha dúvidas, fique à vontade para nos procurar.

Instagram @rct.condominial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *