Uma das perguntas mais comuns em nosso escritório é a seguinte:
“Meu plano de saúde tem o dever de custear minha cirurgia bariátrica”?
E já te antecipo que a resposta é sim, seu plano não pode se negar a custear sua cirurgia, havendo uma prescrição médica e sob o preenchimento de alguns requisitos.
É imprescindível a posse de um laudo feito por um profissional qualificado. E esse laudo pode ser emitido por um médico endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.
É importante que você esteja ciente de que ter uma comorbidade não é um critério único para se estar elegível a fazer uma cirurgia bariátrica. Basta que você receba uma recomendação médica para fazer tal procedimento cirúrgico.
Se o seu IMC (Índice de Massa Corpórea) estiver acima de 40 não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade. O cálculo do IMC é feito dividindo o peso em quilos (kg) pela altura do quadrado em metros.
Por exemplo:
Peso 150kg ÷ altura (1,75m)2 :
IMC: 49
Caso esteja entre 35 e 39,9, aí sim a presença de algum tipo de comorbidade deverá ser preenchida, por exemplo: hipertensão (pressão alta) ou diabetes.
A grande maioria das negativas giram em torno da carência. Muitos planos de saúde negam a cirurgia por esse motivo. No entanto, te antecipo que em casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24h após a contratação do plano.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias. Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses.
Mas para isso, o plano de saúde precisa comprovar que na data da adesão, o usuário já detinha tal condição de obesidade.
É ilegítima a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica, quando o procedimento é indispensável à vida do usuário do plano de saúde, além de ser indevida a exigência de cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT, sob o fundamento de que se trata de doença preexistente, quando não foram realizadas medidas que comprovem tal fato.
Outra dúvida muito comum dos usuários de plano de saúde, é se existe uma modalidade específica para aprovação da cirurgia bariátrica.
E a resposta é não!
Em todos os planos nde modalidade hospitalar, será possível requisitar a liberação da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto ambulatorial e odontológico.
É importante destacar que a idade mínima é de 18 anos e a máxima de 65 anos, para a realização desse procedimento cirúrgico.
Por isso, é importante que você saiba os seus direitos e consulte um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar.
E para sua surpresa, contamos com uma equipe de advogados especialistas nessa área e experientes em atuações contra planos de saúde.
E não se esqueça, a sua e a saúde de sua família devem estar em primeiro lugar!