Após a correria do dia-dia, o trabalho árduo e as economias familiares você consegue comprar as passagens aeras para a tão sonhada viagem de férias e começa a realizar todo o seu planejamento.
Até que a Companhia Aérea em uma nítida falta de respeito, de uma hora para outra, cancela o seu voo e destrói o sonho das suas merecidas férias.
Meu voo foi cancelado, e agora?
Você possui amparo legal para entrar com um processo judicial contra a sua companhia aérea e estará respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece os direitos dos passageiros em nessas situações.
Posso receber uma indenização em caso de cancelamento do meu voo?
Sim, o voo cancelado pode gerar um direito a indenização por danos materiais e morais, conforme previsto no art. 7º da Resolução n° 400/2016.
A indenização por danos materiais corresponde ao valor atualizado do bilhete aéreo, para que você receba de volta o valor que pagou por suas passagens aéreas, uma vez que você não utilizou pelo serviço que pagou.
Já a indenização por danos morais depende da análise de cada caso.
Caso o meu voo seja cancelado eu posso pedir Reacomodação em outro voo?
Pode sim. Você tem o direito a solicitar uma reacomodação em outro voo da mesma empresa aérea, ou até mesmo de outra companhia, com as mesmas características e está respaldado pelo art. 9º da Resolução n° 400/2016.
São muitos os julgados em casos que envolvam o cancelamento da passagem aérea e neste ponto os tribunais vêm dando causa ganha aos consumidores, confira este recente julgado já de abril de 2024:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face de sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condená-la a pagar aos autores a quantia de R$ 26.043,53, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (21/08/2023) e ao pagamento de R$ 10.000,00, (dez mil reais), sendo metade para cada autor, a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data da sentença. 2. Narraram os autores que, no dia 15/10/2022, adquiriram da parte ré 4 (quatro) passagens partindo de Brasília com destino a Lisboa em Portugal no dia 02/09/2023 e com data de retorno o dia 28/9/2023, pelos quais pagaram o valor de R$ 5.528,38. Em seguida, desejando conhecer outros locais da Europa, alugaram veículos em diferentes países, reservaram hotéis em Portugal e na França, compraram passagens aéreas para trânsito, além de passeios nos parques da Euro Disney Paris. Tudo planejado e pago antecipadamente. Quando já havia desembolsados mais de R$ 23.000,00, recebeu o comunicado de suspensão dos pacotes promocionais e que não teriam os bilhetes de embarque emitidos. Assim, para não perder a viagem, foram obrigados a desembolsar de última hora o valor de R$ 26.043,53 com novas passagens para toda a família. […] 13. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em razão da gratuidade de justiça concedida. 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (TJ-DF 0748442-33.2023.8.07.0016 1838668, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 01/04/2024, Segunda Turma Recursal, Publicação: 10/04/2024)
Se você passou por este transtorno e precisa de ajuda especializada não deixe de procurar por seus direitos com um advogado especialista em direito do consumidor, pois o consumidor bem assessorado poderá agir contra os abusos das companhias aéreas.