A negativa de exames pelos planos de saúde é uma situação comum e que pode colocar a vida do paciente em risco. Muitas operadoras recusam procedimentos alegando que o exame não está no rol da ANS, que não há cobertura contratual ou que o método seria experimental. Porém, em muitos casos, essa recusa é ilegal.
De acordo com a legislação e com a jurisprudência atual, o plano de saúde é obrigado a autorizar exames quando há indicação médica, mesmo que o exame não esteja no rol da ANS. O rol representa apenas uma cobertura mínima, e não um limite absoluto. Sempre que o exame for essencial para diagnóstico, prevenção ou tratamento, a operadora não pode interferir na escolha do médico. Negativas injustificadas configuram prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor e colocando o paciente em risco.
Quando o plano recusa o exame, o paciente deve exigir a negativa por escrito, guardar a recomendação médica e buscar orientação especializada. Muitas vezes, é possível conseguir a liberação por via administrativa ou judicial, inclusive por meio de liminar.
A importância de um advogado especialista em Direito da Saúde.
Ter o acompanhamento de um advogado especialista em Direito da Saúde é essencial para evitar transtornos e garantir que o plano de saúde cumpra suas obrigações. Esse profissional domina as regras da ANS, reconhece rapidamente negativas abusivas e atua de forma estratégica para assegurar a autorização de exames e tratamentos. Com orientação jurídica adequada, o paciente fortalece seus direitos, evita atrasos no diagnóstico e reduz o risco de sofrer prejuízos causados por recusas indevidas.


