O condomínio pode ser obrigado a pagar indenização por dano causado na área comum.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Sim, esta informação está correta e o condomínio pode sim ser responsabilizado por algum dano causado na área comum, desde que o fato que causou esse dano pudesse ter sido evitado por falta manutenção ou falhas estruturais.

Isso ocorre porque zelar pela manutenção das áreas comum é um dever da administração do condomínio, estabelecida pelo art. 1.331 e 1.358-A do Código Civil.

Deste modo, caso algum dano ocorra em função de uma ausência de manutenção, evidentemente que deverá o condomínio ser responsabilizado por sua falha.

Este ponto, inclusive, já foi enfrentado pelos tribunais, tendo decidido no sentido do que estou listando aqui, confira, por exemplo um julgado do TJDFT:

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO. CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. O Juiz não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento levantado pela parte, mas somente aqueles fundamentais para solucionar a controvérsia. 2. Demonstrado que o rompimento da tubulação ocorreu em razão de uma árvore localizada na área comum do Condomínio, correta a sentença que reconheceu a sua responsabilidade pelos danos materiais causados ao condômino ( Código Civil, arts. 1.331 c/c 1.358-A). 3. Somente os fatos capazes de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo podem justificar o reconhecimento de danos morais indenizáveis, sob pena de banalização do instituto. 4. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e não providos. (TJ-DF 07042702620208070011 DF 0704270-26.2020.8.07.0011, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 10/02/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

De todo modo, é preciso frisar que o condomínio não pode ser responsabilizado por danos que não tenham sido causados pelo que por falta manutenção ou falhas estruturais.

Ou seja, caso o dano tenha sido causado por uso incorreto de algum instrumento, por exemplo, a responsabilidades é do condômino causador.

Se você é condômino ou síndico e se deparou com uma situação próxima a esta, procures ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário.

Nossa equipe está à sua disposição para sanar suas dúvidas, em @rct.condominial @rct.advogados.

Deixe seu Comentário: