Embora a inadimplência seja uma questão delicada em muitos condomínios, a proibição do uso de piscinas ou área comum pode trazer outros problemas.
É de conhecimento geral que o condômino que deixa de cumprir com suas obrigações financeiras perante o condomínio, como o pagamento de taxas condominiais, que incluem despesas ordinárias (manutenção, limpeza, segurança, etc.) e, em alguns casos, despesas extraordinárias (obras e melhorias).
O atraso ou até mesmo a falta de pagamento prejudica o orçamento do condomínio, portanto, em casos de inadimplências, o condomínio precisa buscar ajuda especializada para utilizar-se dos meios corretos de cobrança.
Porém, muitas vezes, a informalidade impera, o que pode acabar prejudicando o condomínio.
Muitas ideias “genais” surgem quando o assunto é cobrança de inadimplentes, dentre elas, a de proibir que o inadimplente utilize as piscinas e as áreas comuns do condomínio.
Ocorre que essa proibição não pode ocorrer.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata a matéria no sentido de que “O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuída, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representada pela própria unidade) bem como nas outras partes comuns que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”
Caso o condomínio prossiga com essa proibição, pode, no limite, vir a ser condenado a pagar indenização por danos morais ao morador que teve seu direito prejudicado.
Tudo isso, inclusive a inadimplência excessiva, pode ser evitado com a Assessoria Jurídica de um Advogado Especialista em Direito Condominial.
O síndico e a administração do condomínio devem procurar ajuda de um advogado especialista em Direito Condominial para conduzir a cobrança de inadimplentes de maneira correta e eficaz. Um especialista poderá orientar o condomínio sobre os procedimentos adequados, garantindo que a cobrança seja feita de acordo com a legislação vigente e com as regras do regimento interno.
Com o suporte de um advogado, o condomínio tem mais segurança jurídica, evita conflitos desnecessários e aumenta as chances de recuperar os valores devidos, protegendo a saúde financeira do condomínio e o bem-estar de todos os moradores.
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