No dia-dia do condomínio e da advocacia condominial nos
deparamos com questões bastantes comuns e dentre elas estão uma
bastante frequente: o meu condomínio pode cobrar pelo uso do salão
de festas?
A resposta para essa pergunta é: Sim.
É necessário relembrar que o Salão de Festas é considerado uma
área comum do condomínio, tal qual define o art. 1.331 do Código Civil,
deste modo, deve ser utilizada em linha com o que determina a
legislação do país, a convenção e o regimento interno.
Em geral, a convenção do condomínio é o documento que
estabelece as regras gerais para o uso do condomínio, sendo que o
regimento interno deverá estabelecer, especificamente, as regras de
utilização, como valor da locação, horário de funcionamento, etc.
O valor a ser estabelecido para a cobrança deve ser decidido em
Assembleia Condominial específica para isto.
Aqui está um ponto importante:
O inadimplente não pode ser impedido de utilizar o salão de festas.
A lei e mais especificamente o Código Civil estabelecem métodos
específicos para a cobrança do inadimplente, porém, a restrição do uso
das áreas comuns tem sido considerado uma medida atípica que não
deve ser aplicada, por extrapolar as medidas legais permitidas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui, inclusive,
jurisprudência neste sentido, confira:
Condomínio edilício. Ação de obrigação de não fazer
cumulada com indenização por danos morais. Sentença
de parcial procedência. Apelação dos autores e do
condomínio. Restrição de uso de áreas comuns ao
condômino inadimplente. É ilícita a prática de restringir o
uso de áreas comuns, qualquer que seja a destinação,
ainda que exclusivamente de lazer. Para a hipótese de
inadimplência, o Código Civil já impõe sanções de ordem
pecuniária. Precedentes. Danos morais evidenciados.
Quantum indenizatório majorado. Recurso do condomínio
não provido e recurso dos autores parcialmente provido.
(TJ-SP – AC: 10061223720218260564 SP 1006122-
37.2021.8.26.0564, Relator: Morais Pucci, Data de
Julgamento: 23/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 24/05/2022)
O que é necessário, em todos os casos, é que você esteja
acompanhado por um advogado especialista em direito condominial
para te fornecer uma segurança jurídica na tomada de decisões.
O morador bem informado não é tapeado e o síndico bem
assessorado evita problemas.