O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR A INTERNAÇÃO DOMICILAR(HOME CARE)?

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Sim, desde que você preencha alguns requisitos e tenha em mãos a
documentação necessária.


Agora vamos te explicar tudo que você precisa saber!


O que é o home care?

A internação domiciliar (home care) é um tratamento médico
multidisciplinar realizado na residência do paciente que necessite de
cuidados diários.

O tratamento é realizado de forma efetiva por profissionais capacitados,
como se estivesse no próprio hospital.

Normalmente, é indicado para pacientes que necessitam de cuidados
paliativos, para doenças terminais, ou para portadores de doenças
crônicas que geram dificuldade de mobilidade/locomoção ou que
possuam outras comorbidades que necessitam de cuidado contínuo
como, por exemplo, estágio avançado de Alzheimer e vítimas de
sequelas causadas por um AVC.


Como funciona o home care?

O suporte é especializado e indicado de acordo com o caso: médicos,
enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas e o
que mais for preciso.

O plano de saúde deve cobrir todas as despesas relativas à higiene do
paciente (como fornecimento de fraldas e gases, e outros),
administração de dieta e medicamentos, troca de sondas, exercícios de
reabilitação motora e respiratória, além de fornecer todos os
equipamentos de suporte à vida do paciente.


Contratar um cuidador é mesmo que ter o home care?

Não tem a mesma dinâmica do cuidador, pois este não precisa de
formação na área da saúde e é contratado pela própria família de forma
particular quando há necessidade do auxílio de terceiros para cuidados
simples, como higienização e administração de uso de remédios.

O seu plano de saúde não é obrigado a fornecer o cuidador, pois este
não tem a formação necessária.

No home care, o plano de saúde disponibiliza a “enfermagem”, que é
devidamente especializada, com profissionais que têm conhecimento
técnico para realizá-lo.


Quanto tempo dura o home care?
O período de duração vai ser determinado pelo médico.


Os médicos costumam indicar avaliações periódicas (por exemplo, de 6
em 6 meses) para avaliar se há necessidade de continuar o tratamento.
Caso o paciente receba alta, o serviço será suspenso.


Quem pode pedir o serviço de home care?

A solicitação para o home care deve ser feita por um médico, através
do laudo.

Não é obrigatório que o médico solicitante seja credenciado ao seu
plano de saúde.

No laudo médico tem que constar, detalhadamente, quais são as
necessidades e tratamentos que devem ser fornecidos durante a
internação domiciliar, além de justificar cada indicação.

Detalhes que não podem faltar no laudo médico:

  • CID da doença tratada;
  • lista de profissionais necessários;
  • medicamentos;
  • equipamentos;
  • insumos;
  • frequência de visitas;
  • necessidade ou não de dieta específica;
  • limite de tempo;
  • urgência do tratamento.

Sem este documento, não é possível conseguir a internação domiciliar.


Como é o protocolo no plano de saúde para solicitação de home care?

Após a solicitação do seu médico, o pedido deve ser protocolado na
operadora de plano de saúde.

O prazo para a operadora do seu plano de saúde responder a
solicitação é de 5 (cinco) dias úteis.

Caso não haja resposta dentro deste prazo, pode-se considerar que o
seu pedido foi negado.

Na maioria dos casos, eles negam ou então cobrem somente parte do
que foi solicitado. Os argumentos mais utilizados são:

  • Falta de previsão contratual;
  • Tratamento não previsto no rol da ANS.

O que fazer diante de uma negativa ao serviço de home care?

É importante que você consiga registrar as informações acerca da
solicitação e da recusa, seja pela anotação do número de protocolo
(caso a negativa tenha se dado por telefone), seja pela cópia do e-mail,
seja por meio de print do aplicativo.

Qualquer cláusula contratual que exclua o tratamento domiciliar é
abusiva, pois impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina.

Caso você tenha sofrido uma negativa ou autorização parcial e
insuficiente ou conheça alguém que sofreu, saiba que é possível ingressar
com uma ação judicial para obter a liminar de autorização do
tratamento, nos moldes do pedido médico.

Neste caso, um advogado especialista da RCT Advogados Associados
deve ser o seu maior aliado para te auxiliar e garantir os seus direitos.

A nossa equipe tem vasta experiência na área de Direito à Saúde e está
pronta para fazer uma análise detalhada do seu caso.

Caso tenha ficado alguma dúvida e queira mais informações, entre em
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buscando agilidade e eficiência no atendimento. A sua saúde não pode
esperar!

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