Essa é uma dúvida muito comum em nosso escritório, enviada por
muitos moradores de condomínios e síndicos novos.
A resposta para este tipo de perguntas na maioria das vezes está
diretamente ligada a uma análise específica da legislação e sobretudo
da convenção.
Então considere que é necessário que sempre haja uma análise
específica da sua convenção condominial, na medida que cada
convenção é única e possui soberania, quando não ferir a legislação.
Em regra, a resposta é: Sim, o síndico pode contratar e demitir
funcionários, no entanto, é preciso que haja sempre uma motivação
muito bem embasada para a tomada de qualquer uma das duas
opções.
Uma solução muito boa para que o síndico decida com segurança
jurídica é que a demissão ou a contratação de um novo funcionário
venha acompanhada de um parecer jurídico assinado por um
advogado Especialista em Direito Condominial.
Deixo para você, a título de informação completa de que o
Código Civil estabelece em seu artigo 1.348 quais são as funções do
síndico, vejamos:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando,
em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses
comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de
procedimento judicial ou administrativo, de interesse do
condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e
as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e
zelar pela prestação dos serviços que interessem aos
possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a
cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como
impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando
exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Repare que o inciso V do artigo 1.348 do Código Civil estabelece
claramente que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a
guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que
interessem aos possuidores”.
Ou seja, é um dever do síndico manter o condomínio conservado
e seguro, bem como organizar quem prestará estes serviços.
É natural, no entanto, que nos dias atuais o síndico não consegue
cumprir da forma necessária o que dispõe o mencionado inciso sem a
ajuda de profissionais específicos e até mesmo equipamentos.
Justamente neste ponto entra a contratação de funcionários que
possam zelar pela conservação do condomínio.
Registro aqui que, a depender do valor pago pelo condomínio
para a demissão ou contratação pode ser necessário convocar uma
Assembleia Extraordinária.
Deste modo, considero evidente que o síndico tenha poder de
demissão e contratação, quando necessário e sempre de acordo com a
legislação, justamente neste ponto é extremamente necessário que o
síndico esteja bem assessorado por um Advogado Especialista em Direito
Condominial.
O morador bem informado não é tapeado e o síndico bem
assessorado evita problemas.