O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decidiu, neste mês de junho, que um morador de um condomínio deve indenizar por danos morais o síndico do prédio em R$ 2.000,00 por ataques homofóbicos.
No processo nº 0700062-39.2024.8.07.0017 o síndico informou que após enviar notificações ao morador por conta de infrações a normas da convenção e do regimento interno iniciaram-se várias ofensas à sua imagem.
Quando o juiz analisou o caso verificou que as provas do processo demonstram que houve sim ofensa à honra do síndico, o que gera o dever de indenizar por danos morais. Veja o seguinte trecho da sentença:
“Dos depoimentos colhidos em audiência, restou demonstrado que as partes tiveram um desentendimento entre si, decorrente de divergência sobre a gestão condominial. As testemunhas ouvidas corroboraram a versão dos fatos no sentido de que o réu proferiu expressões homofóbicas direcionadas ao síndico, extrapolando o limite de qualquer relação minimamente civilizada e atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de diversas pessoas que estavam reunidas, justamente, para deliberar sobre a questão suscitada pelo réu (anulação da notificação/multa aplicada pelo condomínio)”
Para o Juiz, a conduta do morador foi reprovável e inaceitável, mesmo que ele estivesse insatisfeito com as multas e notificações que recebeu. Veja o que considerou o juiz: “a conduta do réu foi apta a esgarçar a convivência social e abalar a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, por exemplo, em especial porque proferidas em um contexto de reunião de condomínio, na presença de diversos moradores”.
É crucial, portanto, que o síndico e o condomínio possuam uma assessoria jurídica especializada, para auxilia-los em casos como este.
O morador bem informado não é tapeado e o síndico bem assessorado evita problemas!
Caso precise de ajuda, conte conosco. Entre em contato em @rct.condominial.