Descubra o que é overbooking, quais são seus direitos como passageiro, como exigir indenização e o que fazer se for impedido de embarcar por causa da venda excessiva de passagens pela companhia aérea.
O QUE É OVERBOOKING
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo, deixando alguns passageiros sem a possibilidade de embarque. Essa prática, infelizmente, ainda é comum em diversas rotas nacionais e internacionais.
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA DE OVERBOOKING
1. ASSISTÊNCIA IMEDIATA:
A companhia aérea é obrigada a oferecer opções como:
- Reacomodação em outro voo, sem custo adicional.
- Reembolso integral da passagem.
- Transporte alternativo que leve você ao destino final.
2. CUSTOS EXTRAS
Se você precisar de alimentação, hospedagem ou transporte terrestre devido ao atraso causado pelo overbooking, a empresa deve arcar com todas essas despesas. Exija seus comprovantes!
3. INDENIZAÇÃO
Dependendo do impacto da situação (atrasos, perda de compromissos, abalo moral ou prejuízos materiais), é possível buscar uma indenização pelos danos sofridos. O valor pode variar conforme cada caso.
COMO EXIGIR SEUS DIREITOS?
Se a companhia aérea se recusar a cumprir alguma obrigação ou a indenização for insuficiente, procure um advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo. Esse profissional irá analisar seu caso e garantir a melhor solução, inclusive judicial, se necessário.
CONCLUSÃO
O overbooking não precisa estragar sua experiência de viagem! Esteja atento aos seus direitos, cobre o que é devido e, se necessário, busque o auxílio de um especialista. Garantir o respeito ao consumidor é essencial para viagens mais seguras e tranquilas.
Instagram: @rct.consumidor
 
								 
															


 
								