Via de regra, as operadoras de saúde costumam dar três tipos de justificativas para negar aos seus pacientes o tratamento contra o câncer.
Em primeiro lugar, eles costumam dizer que esse tratamento não está previsto em contrato.
Caso esse tenha sido o seu caso, entre em contato com um advogado especialista em direito à saúde suplementar imediatamente, para que o seu contrato seja analisado corretamente.
Em segundo lugar, costumam dizer que o tratamento para o seu tipo de câncer não está no Rol da ANS.
Por exemplo: O Pet Scan ou Radioterapia IMRT (Radioterapia de Intensidade Modulada) estão dentro do ROL da ANS. No entanto, eles estão no respectivo ROL para alguns tipos de tumores em específico.
O que pode acontecer, é que talvez o tipo de câncer que você tenha não esteja previsto no Rol de Procedimentos da ANS. E se aproveitando dessa brecha, o plano de saúde recusa o seu tratamento.
Por isso, em casos como esse, a justiça vem decidindo que quem tem cancer nao pode se submeter a um Rol de Procedimentos estaticos, Porque quem tem cancer, tem pressa.
O quanto antes dermos inicio ao tratamento, melhores serão as chances de que o paciente se recupere.
O Rol de procedimentos pode ser atualizado a cada 6 meses, e você pode fazer o pedido junto ao site da ANS, para incluir o tipo de câncer que você possui no Rol.
Mas 6 meses para quem tem câncer é muito tempo.
Assim, é de extrema urgência que o seu caso seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar, para que seja demonstrado ao Juiz a necessidade e urgência de iniciar esse tratamento o quanto antes, através de uma liminar.
E tudo embasado na recomendação do médico que te acompanha.
Terceiro: Vão alegar que, embora o seu caso clínico esteja dentro do Rol da ANS, ele não atende às diretrizes de utilização.
Isso acontece, porque muitas vezes a ANS incluiu um determinado medicamento dentro do Rol, para apenas algumas doenças, sendo que o seu tipo de doença não se configura neste ou às vezes entende que o seu caso não está previsto na bula do medicamento.
Se o tratamento do câncer foi negado pelo plano de saúde em razão desse tipo de argumentação, o paciente poderá conversar com seu médico e solicitar um laudo embasado, onde ele explique a necessidade do tratamento com a medicação específica e então possa ingressar com ação judicial.
Por isso, é importante que você saiba os seus direitos e consulte um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar.
Não se desespere. Cada caso tem de ser tratado e estudado de forma isolada.
E para sua surpresa, contamos com uma equipe de advogados especialistas nessa área e experientes em atuações contra planos de saúde.
E lembre-se: Saúde sempre em primeiro lugar!