Na maioria dos casos, as operadoras dos planos de saúde autorizam apenas a ABDOMINOPLASTIA EM AVENTAL, justamente por ser a única área que está no ROL DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS da Agência Nacional de Saúde – ANS.
As demais áreas, normalmente, os planos de saúde negam, alegando não estarem no Rol de Procedimentos Básicos da ANS – Agência Nacional de Saúde ou se tratar ser procedimento de caráter estético ou carência contratual.
A grande maioria das pessoas não conseguem nem a negativa do plano de saúde das áreas a reparar. Isso porque, geralmente, o médico cirurgião plástico credenciado ao plano de saúde informa que o plano só cobre o abdômen e que as outras áreas não adiantam nem pedir que serão negadas.
Ocorre que dessa forma (verbal), o plano de saúde não nega as cirurgias e a negativa é o que nós chamamos OBJETO DA AÇÃO, tanto para o pedido das cirurgias reparadoras (liminar), quanto para pedir o reembolso do que foi pago (lembrando que a negativa sempre deve ser anterior ao pagamento das cirurgias).
Caso você tenha a negativa ou esteja com dificuldades de conseguir pedir suas reparadoras, procure imediatamente um advogado especialista em direito à saúde suplementar.
Se ainda assim ficou alguma dúvida do tema explanado nesse artigo, estamos à disposição para ajudar com as informações que você precisa saber: