Quem passa por cirurgia bariátrica ou grande perda de peso, após
vencer a obesidade, acaba lidando com outra questão: os excessos de
pele e a flacidez causada pelo excesso de tecido corporal. Daí surge a
dúvida: eu tenho direito a cirurgias reparadoras?
Como Advogada Especialista em Direito à Saúde, eu te digo que “SIM”,
você tem direito a todas as reparadoras que seu médico prescrever.
As cirurgias reparadoras mais comuns para a correção do excesso de
pele após a grande perda de peso são: Mastopexia – Reconstrução das
Mamas, Abdominoplastia – retirada do excesso de pele abdominal,
Braquioplastia – retirada do excesso de pele dos braços, Bleflaroplastia –
retirada de pele sobre os olhos, Torsoplastia Superior ou Inferior – retirada
de pele acima do bumbum e na altura do sutiã, Cruroplastia – retirada
de pele entre as coxas e virilha, Ninflopastia – redução dos lábios genitais
em excesso na região íntima, Gluteoplastia – colocação de próteses de
silicone nos glúteos, Lipoaspiração com enxerto para reparar a área
enxertada, Flancoplastia – remove a pele e a gordura em excesso da
região lateral do abdômen, entre a cintura e o início dos glúteos e outra
região que o médico prescrever e atestar que é para fins reparadores.
Você pode realizar todas as reparadoras pelo seu plano de saúde ou
pelo SUS – Sistema Único de Saúde, inclusive, tenho artigo sobre esse
assunto aqui.
O importante é que você procure o médico e caso o seu plano de saúde
negue essa cirurgia, procure um advogado especialista em direito à
saúde para lutar por seu direito. É possível, ainda, pedir também uma
indenização pelos danos morais sofridos.
Se ainda assim ficou alguma dúvida do tema explanado nesse artigo,
estamos à disposição para ajudar com as informações que você precisa
saber:
Instagram: @rct.saude