Como garantir um salário-mínimo para quem enfrenta ou já enfrentou o câncer?
Pacientes oncológicos, independente do tipo de câncer, podem receber o BPC (benefício de prestação continuada da lei orgânica de assistência social), desde que sejam considerados pessoas de baixa renda e tenham em mãos o laudo médico diagnosticando o câncer, bem como um relatório médico que mostre os impedimentos que o câncer causou na vida da pessoa.
E como fazer para conseguir esse benefício?
O BPC é destinado a pessoas com deficiência ou a idosos com mais de 65 anos de idade que não tenham condições de se manter, sendo obrigatório ter inscrição no Cadastro Único junto ao CRAS. É de extrema importância consultar um especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos.
O câncer pode ser considerado deficiência então?
Bom, sabemos que o tratamento da doença pode durar por toda a vida, sendo que os primeiros 5 anos são de acompanhamento contínuo, conforme explica o Dr. Daniel Cubero, oncologista da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo:

Assim, segundo o art. 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93: “Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Resta claro então que o câncer pode ser considerado um impedimento de longo prazo, superior a 2 (dois) anos.
Assim, levando em conta as consequências que o tratamento traz, como tonturas, enjoos constantes, perda da sensibilidade do pés e das mãos, queda de cabelo, instabilidade emocional, aumento ou perda de peso, entre outros, o câncer DÁ SIM direito ao BPC!
Conte com ajuda especializada e tire suas dúvidas conosco para saber dos seus direitos.