Você sabia que o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade pode dar direito ao benefício de prestação continuada?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orçamentária de Assistência Social, previsto no art. 20, parágrafo 2º da Lei 8.742/93, dá direito a um salário-mínimo para quem tem algum impedimento de longo prazo, ou seja, alguma deficiência ou transtorno neurológico (como é o caso do TDAH).
Como saber então se você ou alguém que você conhece pode receber esse benefício?
Além de ter em mãos o laudo médico de neurologista ou neuropediatra diagnosticando o transtorno e detalhando as consequências que ele pode causar, é de extrema importância ter inscrição no CADÚNICO junto ao CRAS mais próximo da sua residência, uma vez que o benefício se aplica à pessoas de baixa renda.
Como solicitar o benefício?
Em se tratando de um transtorno que ainda sofre muito estigma por ser considerado “leve”, é de extrema importância contar com ajuda especializada para a devida instrução e solicitação, aumentando suas chances de conseguir o benefício, sendo que o requerimento é feito diretamente ao INSS e, em caso de negativa, é totalmente viável o recurso no judiciário!