Você sabia que mesmo após ser demitido, é possível ter direito à estabilidade no emprego se ficar comprovado que sua doença tem relação com o trabalho?
Essa dúvida é comum. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma resposta definitiva para isso, ao julgar o Tema 125 sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão é muito importante e pode impactar diretamente a vida de muitos trabalhadores que enfrentaram ou enfrentam doenças ocupacionais.
O TST fixou a seguinte tese:
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido auxílio-doença acidentário, ainda assim pode ter direito à estabilidade de 12 meses garantida por lei, caso a doença estiver relacionada ao trabalho — e isso pode ser reconhecido mesmo depois da demissão.
Muitos trabalhadores descobrem a gravidade de sua condição após a dispensa ou têm o benefício negado pelo INSS, o que sempre foi usado como argumento por algumas empresas para negar a estabilidade.
Com essa decisão, o TST reforça que não é o INSS quem define se o trabalhador tem ou não direito à estabilidade, mas sim a Justiça do Trabalho, por meio da comprovação do nexo entre a doença e as atividades desempenhadas.
Esse entendimento já constava na Súmula 378, inciso II do próprio TST, mas agora, com o julgamento do Tema 125, passou a ser uma tese vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O que o trabalhador pode ter direito nesse tipo de caso?
- Reconhecimento da estabilidade de 12 meses após o término do contrato;
- Indenização substitutiva por esse período, caso não seja possível a reintegração;
- Depósitos de FGTS, mesmo durante o afastamento;
- Eventuais indenizações por danos morais e materiais.
Se você foi demitido e depois teve o diagnóstico de uma doença que pode estar relacionada ao seu trabalho — ou se já estava doente, mas não foi afastado por mais de 15 dias — vale a pena procurar orientação jurídica.
É possível comprovar o nexo entre a doença e o trabalho com laudos médicos, exames, documentos, testemunhas e outras provas.
Se o nexo for reconhecido, a estabilidade é devida. Sendo assim, o trabalhador poderá ser indenizado pelo período em que deveria ter permanecido empregado, mesmo que não tenha recebido benefício do INSS.
Não ignore os sintomas e não aceite passivamente decisões que te prejudiquem. Muitos direitos são perdidos por falta de informação ou por acreditar que só o que o INSS diz vale.
Consulte um advogado especializado para orientá-lo (a) e garantir a justiça que você merece.
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