Sabe aquela situação que você presta uma atividade de forma personalíssima, cumprindo devidamente sua jornada de trabalho e de acordo com as atribuições que lhe foram passadas, mas não tem a sua carteira de trabalho assinada e apenas recebe em contrapartida o salário ou, às vezes, sequer o salário?
Pois é, é uma situação, infelizmente, um tanto comum, entretanto, fique tranquilo, pois neste artigo vamos abordar o que caracteriza um vínculo de emprego e como o trabalhador pode lutar por esse reconhecimento na Justiça do Trabalho e receber devidamente todos os seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) estabelece em seu artigo 29 que o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar a carteira de trabalho do seu funcionário, sendo que a ausência do registro configura uma evidente irregularidade, inclusive, prejudica o trabalhador de várias formas, a começar pelos direitos trabalhistas, já que perde direitos como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, sem contar nos prejuízos previdenciários e em caso de eventual desligamento, pois não teria direito ao aviso prévio, seguro-desemprego ou mesmo à multa de 40% do FGTS.
Dessa forma, é importante esclarecer a importância de entender quais os requisitos necessários para que seja reconhecida a relação desses profissionais que atuam em condições similares às dos empregados formais (carteira assinada) com os seus empregadores, a fim de que sejam respeitados todos os seus direitos trabalhistas. São eles:
- Pessoa Física: A pessoa que presta o serviço deve ser uma pessoa física, ou seja, não pode ser uma pessoa jurídica.
- Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada, sem que possa ser substituída por outra sem o consentimento do empregador.
- Onerosidade: Deve haver uma contraprestação, ou seja, o trabalhador deve receber uma remuneração pelo serviço prestado.
- Não eventualidade: O trabalho deve ser contínuo, não esporádico, configurando uma atividade habitual.
- Subordinação: O trabalhador deve estar subordinado ao empregador, seguindo as ordens e regras estabelecidas pela empresa.
Caso estejam presentes todos esses elementos — que podem ser comprovados por meio de depoimento de testemunhas, e-mail, conversas de WhatsApp, recibos de pagamentos — é possível, mesmo que não haja um contrato formal de trabalho, buscar pelo reconhecimento judicial para requerer que o empregador registre formalmente o contrato de trabalho, com o pagamento de todos os direitos devidos.
É crucial, portanto, quando se fala em trabalho sem carteira assinada, conhece bem os requisitos que permitem verificar se a sua situação de trabalho atual se encaixa nas condições descritas.
Caso se enquadre, não hesite em buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos.
Lembre: trabalhador protegido, direito garantido.