Você comprou um produto que parecia perfeito, mas depois de alguns meses apresentou um defeito inesperado? Pois saiba que, mesmo após o fim da garantia contratual, você pode ter direito à troca ou ao reembolso. Isso porque a lei protege o consumidor contra os chamados vícios ocultos.]

O vício oculto é um defeito que não aparece de imediato e só se revela com o tempo. Ele pode surgir em eletrodomésticos, veículos, móveis, imóveis e até em serviços, como reformas ou instalações.
Exemplos práticos de vício oculto:
- Carro zero quilômetro que apresenta falha mecânica grave após poucos meses.
- Geladeira que para de funcionar em menos de dois anos de uso.
- Imóvel com infiltrações ou problemas estruturais que não estavam aparentes na entrega.
- Elevadores de condomínio que apresentam falhas recorrentes pouco tempo após a instalação.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 26, §3º) estabelece que o prazo para reclamar de vícios ocultos só começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto, e não da data da compra. Ou seja, mesmo depois da garantia, você pode exigir reparação.
A jurisprudência brasileira tem sido firme em reconhecer que o consumidor não pode ser prejudicado por defeitos que não tinha como identificar no momento da aquisição.
Direitos do consumidor nesses casos:
- Troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições.
- Restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente.
- Abatimento proporcional do preço.
Como um Escritório Especializado Pode Ajudar?
Nem sempre fornecedores aceitam resolver de forma amigável. Muitas vezes, tentam transferir a culpa ao consumidor ou alegam que a garantia já expirou. Um escritório especializado em Direito do Consumidor pode analisar a situação, reunir provas, fundamentar o pedido e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.
Se você identificou um defeito oculto em um bem ou serviço, não aceite prejuízo. A lei está ao seu lado.
 
								 
															


 
								